A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9051/2013, de 15 de Julho

Partilhar:

Sumário

Abertura do período de discussão pública da 1.ª alteração ao Plano de Urbanização de Vidigueira

Texto do documento

Aviso 9051/2013

Manuel Luís da Rosa Narra, Presidente da Câmara Municipal de Vidigueira, torna público que, nos termos do disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, a Câmara Municipal, em reunião ordinária pública de 3 de julho de 2013, deliberou por unanimidade proceder à abertura do período de discussão pública da 1.ª Alteração ao Plano de Urbanização de Vidigueira.

O período de discussão pública decorrerá pelo prazo de 22 dias, contados a partir do quinto dia após a publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República.

Os elementos que compõem o Plano, bem como a ata da conferência de serviços e pareceres apensos, estão disponíveis para consulta na Subunidade Orgânica de Gestão e Planeamento Urbanístico, sita na rua da Malheira, s/n.º, em Vidigueira.

Para conhecimento geral e devidos efeitos se mandou publicar o presente Aviso na 2.ª série do Diário da República e outros de igual teor afixados nos lugares de estilo.

4 de julho de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Luís da Rosa Narra.

207093879

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1105688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda