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Aviso 9038/2013, de 15 de Julho

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Sumário

Alteração do Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior

Texto do documento

Aviso 9038/2013

Dr. Carlos Alexandre Henriques Saldanha, Chefe de Divisão de Administração, Urbanismo e Recursos Humanos do Município de Elvas, com subdelegação de competências conferidas por despacho de 20 de maio de 2013.

Torna público que, a Assembleia Municipal de Elvas, em sessão ordinária de 27 de junho 2013, aprovou a Alteração do Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior oportunamente aprovado na reunião de Câmara Municipal do dia 20 de junho de 2013,

Assim, o Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior publicado na 2.ª serie do Diário da República n.º 145 de 27 de julho de 2012, passa a ter a seguinte redação:

O artigo 1.º do citado Regulamento passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas de estudo por parte do Município de Elvas a estudantes residentes no concelho matriculado no ensino superior (grau de Licenciatura e mestrado integrado), em estabelecimento de ensino superior público, privado ou cooperativo, reconhecidos pelo ministério da tutela, e situação de igualdade, não descriminação e proporcionalidade com os demais alunos.»

O n.º 2 do artigo 3.º do citado Regulamento passa a ter a seguinte redação:

«2 - Serão atribuídas anualmente 50 bolsas, sendo que a Câmara Municipal de Elvas poderá deliberar número superior quando existirem mais de 50 candidatos em condições de receber a bolsa de estudo, no montante de (euro)150,00 mensais durante 10 meses.»

A alínea c) do n.º 1 do Artigo 5.º passa a ter a seguinte redação:

«c) Terem obtido aproveitamento escolar no ano anterior, tal como define o artigo 6.º do presente Regulamento, caso tenham estado matriculados no ensino superior no ano letivo anterior àquele para que requerem a bolsa.»

Os n.os 1 e 2 do artigo 6.º passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.º

Conceito de Aproveitamento Escolar

1 - Para efeitos de presente regulamento, considera-se que o aluno obteve aproveitamento escolar num ano letivo desde que a reprovação em determinadas cadeiras não acarretem reprovação do ano letivo, de acordo com as normas em vigor no respetivo estabelecimento de ensino que frequenta.

2 - Os alunos que não obtenham aproveitamento escolar, nos termos referidos no número anterior, perderão o direito à bolsa de estudo, exceto por motivo de doença prolongada ou qualquer outra situação considerada especialmente grave, desde que devidamente comprovada e participada, em tempo oportuno, à Câmara Municipal.»

O n.º 1 do artigo 13.º do citado Regulamento passa a ter a seguinte redação:

«1 - As bolsas poderão ser renovadas, por proposta do júri, mediante deliberação da Câmara Municipal, para todos os anos do ensino superior, até à sua conclusão, quando se verifique a manutenção da situação de carência económica e o aproveitamento escolar.»

28 de junho de 2013. - O Chefe de Divisão, Carlos Alexandre Henriques Saldanha.

307080415

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1105673.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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