Proposta de Alteração do artigo 20.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal
Torna-se público, nos termos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 46/09, de 20 de fevereiro, que a Câmara Municipal de Alvaiázere, por deliberação de 18 de junho do corrente ano, decidiu proceder à alteração do Plano Diretor Municipal, no que diz respeito ao artigo 20.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal, tendo estabelecido o prazo de 180 dias para a sua alteração.
Torna-se ainda público, em conformidade com o n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 46/09, 20 de fevereiro, que decorrerá, após publicação de Aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos alínea b) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 46/09, de 20 de fevereiro, um período de 15 dias para participação dos interessados, podendo ser formuladas sugestões e apresentadas informações.
O processo de alteração do artigo 20.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal, encontra-se disponível para consulta, nos Serviços de Atendimento da Câmara Municipal durante o horário normal de funcionamento.
A formulação de sugestões, devem ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas, utilizando para o feito, o impresso próprio que pode ser obtido na Subunidade Orgânica de Tesouraria e Atendimento da Câmara Municipal de Alvaiázere, ou no site www.cm-alvaiazere.pt, e entregues no prazo mencionado, durante o horário normal de expediente (segunda-feira a sexta-feira, das 8.00 às 18.00 horas), remetido por correio dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal, Praça do Município, 3250-100 Alvaiázere, ou por correio eletrónico.
26 de junho de 2013. - A Vice-Presidente da Câmara, Arq. Célia Margarida Marques.
207091561