Decreto 15699, de 11 de Julho
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral das Indústrias - 1.ª Repartição Industrial
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 157/1928, Série I de 1928-07-11.
- Data: 1928-07-11
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Sumário
Inclui na tabela I anexa ao regulamento das indústrias insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas os estabelecimentos de recolha de automóveis, motocicletas ou outros veículos idênticos, alimentados por líquidos inflamáveis ou combustíveis.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/110558.dre.pdf .
Aviso
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