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Despacho (extrato) 9183/2013, de 15 de Julho

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Sumário

Exoneração, a seu pedido, dos consultores Eduardo Ferreira Nunes, Francisco Manuel Guerreiro Zarco, Isabel Maria Rodrigues Pato, João António Moncacha Narciso, Maria Alice Carregosa Rodrigo, Maria do Céu Oliveira Ferreira, Maria Leonor Horta Felisberto Barão e Maria Olga Domingos Constança, do gabinete de apoio do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 9183/2013

Por despacho de 26 de junho de 2013, do Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, são exonerados, a seu pedido, do cargo de consultores no gabinete de apoio do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, com efeitos a partir do dia 1 de julho de 2013, os seguintes funcionários:

Eduardo Ferreira Nunes.

Francisco Manuel Guerreiro Zarco.

Isabel Maria Rodrigues Pato.

João António Moncacha Narciso.

Maria Alice Carregosa Rodrigo.

Maria do Céu Oliveira Ferreira.

Maria Leonor Horta Felisberto Barão.

Maria Olga Domingos Constança.

3 de julho de 2013. - A Substituta do Secretário-Geral, Ana Leal.

207091618

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1105524.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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