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Aviso 8845/2013, de 11 de Julho

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, na carreira e categoria de técnico superior, com o licenciado Luís Filipe Pinto Canário e a licenciada Susana Sofia Ferreira Liberato

Texto do documento

Aviso 8845/2013

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, na carreira e categoria de técnico superior, com o licenciado Luís Filipe Pinto Canário e a licenciada Susana Sofia Ferreira Liberato.

Nos termos da alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e na sequência de despacho de 10 de maio do Senhor Reitor da Universidade de Lisboa que homologou a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum, para preenchimento de dois postos de trabalho previstos no mapa de pessoal não docente do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa (SPUL) - Serviços Financeiros, aberto pelo Aviso 13621/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198 - 12 de outubro, torna-se público que foi celebrado, no dia 13/05/13, contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Luís Filipe Pinto Canário e Susana Sofia Ferreira Liberato, ambos na segunda posição remuneratória e ao nível remuneratório 15 da carreira e categoria de Técnico superior, com início a 13/05/2013, em período experimental, com a duração de 180 dias.

3 de junho de 2013. - O Administrador, David João Varela Xavier.

207084085

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1105197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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