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Aviso (extrato) 8837/2013, de 11 de Julho

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Sumário

Celebra contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, na carreira e categoria de assistente técnico com Wilamy Rita, Pedro Constantino dos Santos Augusto e Ângela Aurora Bragança Pinto Ribeiro

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 8837/2013

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, na carreira e categoria de Assistente Técnico com Wilamy Rita, Pedro Constantino dos Santos Augusto e Ângela Aurora Bragança Pinto Ribeiro.

Nos termos da alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e na sequência de despacho de dez de maio de dois mil e treze do Senhor Reitor da Universidade de Lisboa que homologou a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum, para preenchimento de três postos de trabalho previstos no mapa de pessoal não docente da Reitoria da Universidade de Lisboa, Unidade Museus da Universidade de Lisboa aberto pelo Aviso 11500/2012, publicitado na 2.ª série do Diário da República, n.º 167, de 29 de agosto, torna-se público que foi celebrado, no dia 20/05/13, contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Wilamy Rita, Pedro Constantino dos Santos Augusto e Ângela Aurora Bragança Pinto Ribeiro, todos na primeira posição remuneratória e nível remuneratório 5 da carreira e categoria de Assistente Técnico, com início a 20/05/2013, em período experimental, com a duração de 120 dias.

3 de junho de 2013. - O Administrador, David João Varela Xavier.

207084222

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1105189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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