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Aviso 8836/2013, de 11 de Julho

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, na carreira e categoria de técnico superior, com a licenciada Ana Mary Oliveira Ferreira e com o licenciado João Filipe Francisco Marques

Texto do documento

Aviso 8836/2013

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, na carreira e categoria de técnico superior, com a licenciada Ana Mary Oliveira Ferreira e com o licenciado João Filipe Francisco Marques.

Nos termos da alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e na sequência de despacho de 10 de maio do Senhor Reitor da Universidade de Lisboa que homologou a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum, para preenchimento de dois postos de trabalho previsto no mapa de pessoal não docente da Reitoria da Universidade de Lisboa, Departamento de Estratégia e Relações Externas - Divisão de Estudos e Planeamento, aberto pelo Aviso 12727/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 185, de 24 de setembro, torna-se público que foi celebrado, no dia 13/05/13, contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Ana Mary Oliveira Ferreira e com João Filipe Francisco Marques, ambos na segunda posição remuneratória e ao nível remuneratório 15 da carreira e categoria de Técnico superior, com início a 13/05/2013, em período experimental, com a duração de 180 dias.

3 de junho de 2013. - O Administrador, David João Varela Xavier.

207084141

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1105188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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