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Aviso (extrato) 8835/2013, de 11 de Julho

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, na carreira e categoria de técnico superior, com a licenciada Ana Isabel Marques Braz

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 8835/2013

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, na carreira e categoria de técnico superior, com a licenciada Ana Isabel Marques Braz.

Nos termos da alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e na sequência de despacho de 1 de março de dois mil e treze, do Senhor Reitor da Universidade de Lisboa, que homologou a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal não docente da Reitoria da Universidade de Lisboa - Instituto de Orientação Profissional, mediante a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso 14385/2012, 26 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série,n.º 208,de 26 de outubro, torna-se público que foi celebrado, no dia 1/04/13, contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Ana Isabel Marques Braz, na segunda posição remuneratória e ao nível remuneratório 15 da carreira e categoria de Técnico superior, com início a 1/04/13, em período experimental, com a duração de 180 dias.

15 de abril de 2013. - O Administrador, David João Varela Xavier.

207085065

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1105187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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