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Portaria 143/2000, de 24 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 19, de 24.01.2000, Pág. 1428
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Sumário

As taxas que são pagas pelas empresas de seguros a favor do Instituto de Seguros de Portugal são fixadas anualmente pelo Ministro das Finanças. A presente Portaria fixa as taxas a liquidar em Janeiro de 2000 referentes às receitas e contribuições processadas durante o 2º semestra de 1999

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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