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Aviso (extrato) 8738/2013, de 9 de Julho

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal de um lugar de assistente operacional - carpinteiro, por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 8738/2013

Procedimento concursal comum para a ocupação de um posto de trabalho para a carreira/categoria de assistente operacional - Carpinteiro

Lista unitária de ordenação final

Nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se público que se encontra afixada e disponível na página eletrónica da câmara municipal (www.cm-spsul.pt), a lista unitária de ordenação final, homologada por despacho do Presidente da Câmara Municipal, de 07/06/2013, do procedimento concursal comum de recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho de Assistente Operacional - Carpinteiro, da carreira geral de Assistente Operacional, aberto por deliberação da Câmara Municipal de 12 de outubro de 2012 e da Assembleia Municipal, de 10 de dezembro de 2012 e publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 22, de 31/01/2013.

17 de junho de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. António Carlos Figueiredo.

307063065

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1104848.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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