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Regulamento (extrato) 246/2013, de 9 de Julho

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Sumário

Alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais

Texto do documento

Regulamento (extrato) n.º 246/2013

Alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas e outras Receitas Municipais

Nos termos e para efeitos legais torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal da Praia da Vitória de 4 de junho de 2013 e da Assembleia Municipal da Praia da Vitória de 17 de junho de 2013, foi aprovada a alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais, anexa ao presente aviso.

Regulamento e Tabela de Taxas e outras Receitas Municipais

Nota justificativa

Considerando o Plano Municipal para a Dinamização Económica e do Emprego do Concelho;

Considerando a estratégia municipal de dinamização social, cultural e económica do Centro Histórico e Urbano da Praia da Vitória;

Considerando a necessidade de fomentar e promover incentivos ao investimento no Concelho e promover a competitividade, rentabilidade e sustentabilidade das empresas locais;

Considerando as dificuldades económicas que atravessam as famílias e empresas devido à grave crise internacional e à perda generalizada de rendimentos perpetrada pelas medidas de austeridade;

Considerando a difícil conjuntura do setor da restauração e bebidas pela transição da aplicabilidade da taxa intermédia de IVA para a taxa máxima do IVA, com consequências gravosas para o setor;

Considerando a necessidade de medidas urgentes pelos supramencionados motivos e propostas transitórias devido ao aproximar do final de legislatura;

Considerando que é competência da Câmara Municipal pugnar pelo desenvolvimento económico-social do concelho e pela dinamização do Centro Histórico e Urbano da Praia da Vitória;

Foi deliberado:

1 - A suspensão dos pontos 3.2, alínea a) e 3.3, alínea a), (Mesas e cadeiras, por metro quadrado ou fração e por mês ou fração) do Capítulo II - Ocupação e Preservação do espaço público, da Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais, referentes aos primeiros 10 m2;

2 - A Isenção de Taxas referentes aos pontos 3.2, alínea a) e 3.3, alínea a), (Mesas e cadeiras, por metro quadrado ou fração e por mês ou fração) do Capítulo II - Ocupação e Preservação do espaço público, da Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais, quanto aos primeiros 10 m2.

25 de junho de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Roberto Lúcio Silva Pereira Monteiro.

207075726

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1104844.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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