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Resolução da Assembleia da República 116/2015, de 10 de Agosto

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Sumário

Reforça os cuidados de saúde primários na saúde infantil e na prestação de cuidados a crianças e jovens

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 116/2015

Reforça os cuidados de saúde primários na saúde infantil e na prestação de cuidados a crianças e jovens

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Assegure o médico de família e o enfermeiro de família a todos os utentes, em especial às crianças e jovens.

2 - Garanta a todas as crianças e jovens a saúde infantil e juvenil, de acordo com as orientações clínicas que constam do Programa Nacional de Saúde Infantil e Juvenil da Direção-Geral da Saúde.

3 - Desenvolva ações regulares de prevenção da doença e de promoção da saúde para as crianças e jovens que adote estratégias, em especial no que toca à alimentação, à saúde, à adoção de comportamentos saudáveis, à saúde oral, à saúde visual e à saúde mental.

4 - Reforce os meios materiais, humanos e financeiros, alocados às ações concretas de prevenção da doença e de promoção da saúde.

5 - Envolva as creches e escolas em ações concretas de prevenção da doença e promoção da saúde dirigidas às crianças e jovens.

Aprovada em 22 de julho de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1104137.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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