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Resolução da Assembleia da República 114/2015, de 10 de Agosto

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Sumário

Medidas para a efetivação dos direitos sexuais e reprodutivos

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 114/2015

Medidas para a efetivação dos direitos sexuais e reprodutivos

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Assegure médico de família e enfermeiro de família a todos os utentes, em especial às mulheres grávidas.

2 - Garanta a existência de consultas de planeamento familiar que abranjam especificamente, entre outras, as questões da reprodução, preparação para o parto, para a maternidade e paternidade e da infertilidade.

3 - Assegure a todas as mulheres grávidas o acesso à saúde materna, ao acompanhamento clínico adequado e de qualidade e a todos os cuidados de saúde necessários.

4 - Garanta o adequado e regular acompanhamento médico e psicológico, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, que permita a promoção e a defesa da saúde sexual e reprodutiva das mulheres ao longo da vida.

Aprovada em 22 de julho de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1104135.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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