Despacho Conjunto 45/2000, de 15 de Janeiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 12, de 15.01.2000, Pág. 934
- Data: 2000-01-15
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Sumário
Fixa em cinco, o número máximo de motoristas ao serviço do gabinete do Ministro da Justiça, em três ao gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça e em três ao Gabinete do Secretário de Estado da Justiça.
Aviso
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