Consolidação da mobilidade interna na categoria
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara Municipal, e após anuência do Ministério da Educação e Ciências, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria do técnico superior Cristiano Malvas Esteves, com efeitos a 1 de julho de 2013, nos termos do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterado pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.
4 de junho de 2013. - Por subdelegação de competências da Vereadora dos Recursos Humanos, o Diretor do Departamento, Carlos Santos.
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