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Regulamento 240/2013, de 2 de Julho

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Sumário

Alteração ao Regulamento Municipal de Taxas e Compensações nas Operações Urbanísticas do Município do Funchal

Texto do documento

Regulamento 240/2013

Alteração ao Regulamento Municipal de Taxas e Compensações nas Operações Urbanísticas do Município do Funchal

João José Nascimento Rodrigues, Vereador com o Pelouro do Urbanismo, em conformidade com o primeiro parágrafo, do Ponto 3 do Despacho de Distribuição de Pelouros, emanado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, em 2 de novembro de 2009, no uso da competência que lhe foi conferida pelos pontos 1 e 25, do Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências, exarado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, em 5 de novembro de 2009, publicitado pelo Edital 428/2009 de 05 de novembro de 2009, e em cumprimento do n.º 4, do artigo 3.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual e do artigo 2.º do DLR n.º 37/2006/M, de 18 de agosto, com as alterações introduzidas pelo DLR n.º 23/2009/M, de 12 de agosto, torna pública a alteração ao regulamento municipal de taxas e compensações urbanísticas, aprovada pela Assembleia Municipal do Funchal, em sessão ordinária de 27 de setembro de 2012, mediante proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária de 28 de junho de 2012, nos termos seguintes:

«Artigo 5.º

Reduções

1 - ...

2 - ...

3 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) As pessoas singulares ou coletivas que promovam a construção de infraestruturas associadas à implementação de projetos de âmbito exclusivamente agrícola, potenciadores de investimento.

4 - ...

5 - ...

6 - As taxas para emissão de alvará de licença de construção ou admissão da comunicação prévia relativas a pedidos de construção de infraestruturas, designadamente, estufas, tanques e edificações, estas últimas com área igual ou inferior a 30 m2, associadas à implementação de projetos de âmbito exclusivamente agrícola, potenciadores de investimento, poderão ser reduzidas até ao máximo de 50 %.»

O aludido Regulamento entra em vigor 15 dias após a presente data.

21 de junho de 2013. - O Vereador do Pelouro do Urbanismo, com delegação de competências do Presidente da Câmara, João José Nascimento Rodrigues.

207063398

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1103295.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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