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Despacho 8605/2013, de 2 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competência para a presidência de júris de provas de doutoramento

Texto do documento

Despacho 8605/2013

Ao abrigo do disposto no Despachos Reitorais RT-78/2009, de 27 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 19 de novembro de 2009, e RT-47/2013, de 24 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 7 de junho de 2013, e ainda do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo:

1) Subdelego a competência para presidir aos júris das provas de doutoramento:

Na Presidente da Escola de Ciências, Professora Doutora Estelita Graça Lopes Rodrigues Vaz;

No Presidente da Escola de Engenharia, Professor Doutor João Luís Marques Pereira Monteiro;

No Presidente do Instituto de Educação, Professor Doutor José Augusto Brito Pacheco;

Na Presidente do Instituto de Letras e Ciências Humanas, Professora Doutora Eunice Maria Silva Ribeiro;

Na Presidente do Instituto de Ciências Sociais, Professora Doutora Maria Helena Costa Carvalho Sousa;

No Presidente da Escola de Economia e Gestão, Professor Doutor Manuel José Rocha Armada;

Na Presidente da Escola de Ciências da Saúde, Professora Doutora Maria Cecília de Lemos Pinto Estrela Leão;

Na Presidente da Escola de Psicologia, Professora Doutora Isabel Maria Costa Soares.

2) Em conformidade com o disposto no Despacho RT-47/2013, de 24 de maio, os Presidentes das Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação (UOEI) acima identificados poderão, nas suas faltas e impedimentos, subdelegar a competência prevista no presente Despacho em professores catedráticos das respetivas unidades orgânicas, desde que estes sejam professores catedráticos com contrato por tempo indeterminado em regime de tenure.

3) A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora subdelegados, tenham sido praticados pelos Presidentes das UOEI acima identificados, desde a data do presente despacho.

4) O presente despacho revoga, na parte relativa à presidência de júris de provas de doutoramento, os seguintes despachos:

Despacho VRT-GTD-07/2010, de 14 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 3 de maio de 2010 (Escola de Ciências da Saúde);

Despacho VRT-GTD-07/2011, de 31 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 10 de novembro de 2010 (Escola de Economia e Gestão);

Despacho VRT-GTD-01/2013, de 09 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro de 2013 (Escola de Psicologia);

Despacho VRT-GTD-05/2013, de 04 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril de 2013 (Instituto de Educação);

Despacho VRT-GTD-06/2013, de 10 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril de 2013 (Instituto de Ciências Sociais);

Despacho VRT-GTD-09/2013, de 24 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 15 de maio de 2013 (Escola de Ciências);

Despacho VRT-GTD-10/2013, de 03 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2013 (Instituto de Letras e Ciências Humanas);

Despacho VRT-GTD-11/2013, de 03 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de maio de 2013 (Escola de Engenharia).

19 de junho de 2013. - A Vice-Reitora, Graciete Tavares Dias.

207057622

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1103267.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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