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Édito 257/2013, de 2 de Julho

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Sumário

PC 4502995548 161/18/03/389

Texto do documento

Édito n.º 257/2013

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do Artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, com redação dada pela Portaria 344/89, de 13 de maio, estará patente na Secretaria da Câmara Municipal de Castro Daire, e na Direção Regional da Economia do Centro, Rua Câmara Pestana n.º 74, 3030-163 Coimbra, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação destes éditos no "Diário da República", o projeto apresentado pela EDP Distribuição - Energia, S. A., Direção de Rede e Clientes Mondego, para o estabelecimento de Linha Aérea Casais do Monte-Quinta da Clara a 30 KV com 3267,79 m de apoio 17 LAT para PTD 61 CDR em Casais do Monte a apoio 3 LAT para PTD 133 CDR em Quinta da Clara; freguesias de Moledo e Mões, concelho de Castro Daire, a que se refere o Processo 0161/18/3/389.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta Direção Regional ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.

3 de junho de 2013. - A Diretora de Serviços, Rosa Isabel Brito de Oliveira Garcia.

307059283

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1103225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-13 - Portaria 344/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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