Édito n.º 257/2013
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do Artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, com redação dada pela Portaria 344/89, de 13 de maio, estará patente na Secretaria da Câmara Municipal de Castro Daire, e na Direção Regional da Economia do Centro, Rua Câmara Pestana n.º 74, 3030-163 Coimbra, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação destes éditos no "Diário da República", o projeto apresentado pela EDP Distribuição - Energia, S. A., Direção de Rede e Clientes Mondego, para o estabelecimento de Linha Aérea Casais do Monte-Quinta da Clara a 30 KV com 3267,79 m de apoio 17 LAT para PTD 61 CDR em Casais do Monte a apoio 3 LAT para PTD 133 CDR em Quinta da Clara; freguesias de Moledo e Mões, concelho de Castro Daire, a que se refere o Processo 0161/18/3/389.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta Direção Regional ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.
3 de junho de 2013. - A Diretora de Serviços, Rosa Isabel Brito de Oliveira Garcia.
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