Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, na sequência do meu despacho datado de 18 de junho de 2013, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria de técnica superior à Lic. Anabela Alcobia Veríssimo de França Gouveia, nos termos do disposto no artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, com efeitos a 18/06/2013, integrando, assim, um posto de trabalho do mapa de pessoal desta Direção-Geral e sendo posicionada entre a 6.ª e a 7.ª posição remuneratória, nível remuneratório entre o 31 e 35 da tabela remuneratória única, mantendo o mesmo posicionamento remuneratório detido no Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., o serviço de origem.
18 de junho de 2013. - A Diretora-Geral, Carolina Ferra.
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