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Despacho (extrato) 8448/2013, de 28 de Junho

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Sumário

Cessação do procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de especialista de informática

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 8448/2013

Torna-se público que, por homologação de Sua Ex.ª a Senhora Ministra da Justiça em 3 de janeiro de 2013, nos termos do disposto do n.º 2 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, foi determinada a cessação do procedimento concursal comum, aberto pelo Aviso 6025/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 2 de maio, para preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de Especialista de Informática do Grau 2, Nível 1, da carreira de Especialista de Informática. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

17 de junho de 2013. - A Subdiretora-Geral (despacho 3624/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de março de 2013), Maria João Morgado Costa.

207054309

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1102886.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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