1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pela alínea b) do n.º 2 do Despacho 2167/2013, do Exmo. Tenente-General Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2013, subdelego no Comandante do Destacamento de Trânsito de Coimbra, Capitão de Infantaria, Pedro Miguel dos Santos Rosa, a competência para assinatura de guias de marcha e guias de transporte.
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo do poder de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 11 de junho de 2013.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República.
13 de junho de 2013. - O Comandante do Comando Territorial de Coimbra, João Paulo Simões Pedro Seguro, coronel.
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