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Louvor 598/2013, de 28 de Junho

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Sumário

Louvor atribuído ao Eng.º Rui Jorge Baptista Conceição Graça, que cessou as suas funções como adjunto de operações distrital do Comando Distrital de Operações de Socorro de Faro

Texto do documento

Louvor 598/2013

Por proposta do Comandante Operacional Distrital de Faro, louvo o Eng.º Rui Jorge Baptista Conceição Graça, que cessou as suas funções como Adjunto de Operações Distrital do Comando Distrital de Operações de Socorro de Faro, com a entrada em vigor do Decreto-Lei 73/2013, que aprova a nova Lei Orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil.

Dotado de excelentes conhecimentos técnicos, o Eng.º Rui Graça, evidenciou permanente entusiasmo e excecional zelo na execução das tarefas que lhe foram confiadas, revelando elevados índices de lealdade, confiança, disponibilidade e sentido de dever, a quem reconheço o mérito mediante o presente louvor, pela forma dedicada e empenhada como exerceu as funções de Adjunto de Operações no Comando Distrital de Operações e Socorro de Faro, desde 01 de maio de 2010.

As suas extraordinárias qualidades humanas são reconhecidas por todos quantos, diariamente, com ele se relacionaram.

Pelo conjunto de serviços prestados e pelo exemplo dignificante que representou para a Autoridade Nacional de Proteção Civil cumpre conceder público louvor ao Eng.º Rui Jorge Baptista Conceição Graça, considerando que os serviços por si prestados ao longo dos 3 anos que colaborou no Comando Distrital de Faro são relevantes e dignos de reconhecimento público.

18 de junho de 2013. - O Presidente, Manuel Mateus Couto, major-general.

207056553

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1102883.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-05-31 - Decreto-Lei 73/2013 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil, abreviadamente designada por ANPC.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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