Anúncio de procedimento n.º 3215/2013
MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
NIF e designação da entidade adjudicante:
503450189 - Empresa de Desenvolvimento e Infra Estruturas do Alqueva SA
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Empresa de Desenvolvimento e Infra Estruturas do Alqueva , S.A.
Endereço: Rua Zeca Afonso, n.º 2
Código postal: 7800 522
Localidade: Beja
Telefone: 00351 284315100
Fax: 00351 284315248
Endereço Eletrónico: edia@edia.pt
2 - OBJETO DO CONTRATO
Designação do contrato: Prestação de Serviços de Comunicações de Voz da Rede Fixa e Móvel, e de Dados na Rede Móvel
Descrição sucinta do objeto do contrato: Prestação de Serviços de Comunicações de Voz da Rede Fixa e Móvel, e de Dados na Rede Móvel
Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços
Valor do preço base do procedimento 142000.00 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objeto principal
Vocabulário principal: 64200000
3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS
O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não
O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não
É utilizado um leilão eletrónico: Não
É adotada uma fase de negociação: Não
4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não
6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Concelhos de Beja, Vidigueira, Moura, Lisboa, Serpa, Évora e Cuba, dos distritos de Beja e Évora e Lisboa.
País: PORTUGAL
Distrito: Beja
Concelho: Beja
Código NUTS: PT184
País: PORTUGAL
Distrito: Beja
Concelho: Vidigueira
Código NUTS: PT184
País: PORTUGAL
Distrito: Beja
Concelho: Moura
Código NUTS: PT184
País: PORTUGAL
Distrito: Beja
Concelho: Serpa
Código NUTS: PT184
País: PORTUGAL
Distrito: Beja
Concelho: Cuba
Código NUTS: PT184
País: PORTUGAL
Distrito: Évora
Concelho: Évora
Código NUTS: PT183
País: PORTUGAL
Distrito: Lisboa
Concelho: Lisboa
Código NUTS: PT171
7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Restantes contratos
Prazo contratual de 1096 dias a contar da celebração do contrato
8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP a) Declaração emitida conforme o modelo do Anexo II do CCP. b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55.º do CCP.
9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:
Departamento de Sistemas de Informação
Endereço desse serviço: Rua Zeca Afonso, n.º 2
Código postal: 7800 522
Localidade: Beja
Telefone: 00351 284315100
Fax: 00351 284315248
Endereço Eletrónico: edia@edia.pt
9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas
Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: www.compraspublicas.com
10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO
Até às 18 : 00 do 25 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS
180 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas
12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
Proposta economicamente mais vantajosa
Fatores e eventuais subfatores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: As propostas serão avaliadas de acordo com o critério da proposta economicamente mais vantajosa, por ponderação dos fatores a seguir indicados, considerando-se como tal a que apresente a melhor classificação, traduzida pela expressão:
A = 0,20B + 0,80 (0,60C+0,40D), em que:
Fator B: Valor técnico da proposta, tendo em conta os serviços (formação), procedimentos (relatórios de gestão) e as características técnicas e funcionais dos equipamentos por cada perfil; condições de assistência técnica, acompanhamento no período contratual;
Fator C: Preço Global da Proposta de Mensalidades Fixas e Implementação, que corresponderá à soma de:
i. Totalidade do valor da prestação de serviços de implementação (instalação, deslocações, configuração, formação, etc);
ii. Produto do custo do serviço de taxação definido para a rede fixa de voz pelo número de locais indicados pelo número de meses;
iii. Produto do custo do serviço de balanceamento de chamadas definido para a rede fixa de voz pelo número de locais indicados pelo número de meses;
iv. Somatório do produto do número de extensões fixas pelas mensalidades dos serviços a prestar pelo número de meses
(operadora/normal);
v. Somatório do produto do número de equipamentos a afetar às extensões fixas por categoria de utilização (operadora/gama média- alta/entrada de gama - standard) pelo cenário menos dispendioso dos dois que se seguem:
- mensalidades do aluguer dos equipamentos pelo número de meses; ou, em alternativa
- produto do valor total de aquisição dos equipamentos pelo total das mensalidades dos serviços de manutenção a integrar na totalidade do numero de meses em contrato, conforme especificações do caderno de encargos;
vi. Produto do número de cartões SIM no serviço móvel de voz e mensagens pelas mensalidades dos serviços a prestar pelo número de meses; vii. Produto do serviço de DDI pelo número de cartões SIM a contemplar pelo número de meses;
viii. Produto do número de cartões SIM no serviço de internet no telemóvel associado ao SIM de voz pelas mensalidades dos serviços a prestar pelo número de meses;
ix. Produto do número de canais de voz simultâneos na WAN para comunicações internas com integração das VPN's fixa e móvel pela mensalidade dos serviços a prestar pelo número de meses;
x. Produto do número de canais de voz simultâneos para comunicações ao exterior a partir da rede fixa pela mensalidade dos serviços a prestar pelo número de meses;
xi. Produto da mensalidade do serviço de comunicações com trafego ilimitado para a rede fixa da nos pelo número de canais de voz simultâneos para comunicações ao exterior a partir da rede fixa pela mensalidade dos serviços a prestar pelo número de meses;
xii. Produto do número de cartões SIM no serviço móvel de dados pelas mensalidades dos serviços a prestar pelo número de meses;
xiii. Valor total do período contratual para a infraestrutura e serviços que suportam, em termos de arquitetura tecnológica e de unificação de comunicações, os serviços a prestar.
Fator D: Preço Global do Tarifário - Somatório dos produtos do tarifário por tipologia de comunicação de acordo com o perfil de chamadas expostas no mapa de quantidades.
- O fator C será classificado de acordo com a seguinte expressão:
C = 15 - (Preço global das mensalidades e implementação/Preço Base) x 10
- do fator D serão consideradas pontuações, de acordo com o critério do preço mais baixo apresentado pelos concorrentes na totalidade dos custos variáveis descriminados no mapa de quantidades, condicionados na valorização para apuramento pelo perfil de tráfego da
EDIA. Conceptualmente serão considerados os seguintes termos:
- "Valor estimado pela EDIA", com base na faturação em comunicações móveis e fixas apurada no período de Maio/2012 a Abril/2013, para o período contratual de 36 meses, que totaliza 81.500EUR.
- "Preço global do tarifário", com base no somatório dos produtos do tarifário pelo volume de chamadas descriminadas no perfil de tráfego indicado no mapa de quantidades.
O custo total apresentado para as comunicações variáveis face ao valor estimado pela EDIA está limitado a œ do valor estimado pela
EDIA, ou seja, será integrado no intervalo de referência [40.750, 122.250].
Assim sendo, o preço apresentado pelos concorrentes será valorizado proporcionalmente ao valor estimado pela EDIA, pelo que o fator
D será classificado de acordo com a seguinte expressão:
D = 15 - (Preço global do tarifário/Valor estimado pela EDIA) x 10
No caso de a melhor classificação ser comum a duas ou mais propostas, prevalecerá a que tenha obtido pontuação mais favorável no
Fator D; se ainda assim não for possível o desempate, prevalecerá a proposta que tenha obtido pontuação mais favorável no Fator B, se ainda assim não for possível o desempate, prevalecerá a proposta que tenha obtido pontuação mais favorável no Fator C.
As classificações obtidas com a aplicação dos presentes critérios de avaliação serão arredondadas às décimas.
Em caso de igualdade entre propostas o desempate far-se-á pela ordem de entrega na plataforma das propostas empatadas.
13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não
14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Presidente do Conselho de Administração
Endereço: Rua Zeca Afonso, n.º 2
Código postal: 7800 522
Localidade: Beja
Telefone: 00351 284315100
Fax: 00351 284315223
Endereço Eletrónico: edia@edia.pt
Prazo de interposição do recurso: 5 dias
15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2013/06/27
16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não
17 - OUTRAS INFORMAÇÕES
O fornecimento gratuito das peças de procedimento por via eletrónica será feito através da plataforma eletrónica contratada pela EDIA: www.compraspublicas.com, onde os interessados deverão inscrever-se.
Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01
18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: Ana Rita Canada
Cargo: Técnica Superior do Gabinete de Apoio Jurídico
407076058