Prorrogação de licença sem remuneração
Para os devidos efeitos, torna-se público que o Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu, na sua reunião de 15 de maio de 2013, deliberou deferir o pedido de prorrogação de licença sem remuneração por mais um ano, com inicio a 1 de agosto de 2013, à trabalhadora Maria do Nascimento Jesus Pinto Francisco, de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 234.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro.
13 de junho de 2013. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Carvalho Ruas.
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