Em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 10.º da Portaria 401/2007, de 5 de abril, é publicado o:
Regulamento específico dos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso da Faculdade de Farmácia, unidade orgânica da Universidade do Porto
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 - O presente regulamento visa definir as condições específicas que serão aplicadas no âmbito dos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso na Faculdade de Farmácia, unidade orgânica da Universidade do Porto (FFUP).
2 - Este regulamento aplica-se ao Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas da FFUP.
Artigo 2.º
Requerimento
1 - A mudança de curso, a transferência e o reingresso são requeridos ao Diretor da FFUP.
2 - Podem requerer mudança de curso ou transferência:
a) Os estudantes que tenham estado inscritos e matriculados num curso superior num estabelecimento de ensino superior nacional e não o tenham concluído;
b) Os estudantes que tenham estado inscritos e matriculados em estabelecimentos de ensino superior estrangeiro em curso definido como superior pela legislação do país em causa, quer o tenham concluído ou não.
3 - Podem requerer o reingresso os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos na Licenciatura em Ciências Farmacêuticas e no Mestrado Integrado de Ciências Farmacêuticas da FFUP.
4 - O requerimento é acompanhado da documentação referida no artigo 6.º deste regulamento.
5 - O requerimento está sujeito aos emolumentos fixados pela U. Porto e a divulgar anualmente.
Artigo 3.º
Decisão
1 - As decisões sobre os requerimentos de mudança de curso, transferência e reingresso são da competência do Diretor da FFUP e válidas apenas para a inscrição no ano letivo a que respeitam.
2 - Nos casos de mudança de curso serão liminarmente indeferidas as candidaturas que não reúnam as condições definidas no artigo 5.º deste regulamento.
Artigo 4.º
Pré-requisitos
A mudança de curso e a transferência estão condicionadas à satisfação de pré-requisitos, de acordo com o regime jurídico de acesso ao ensino superior.
Artigo 5.º
Habilitações específicas a satisfazer para a candidatura a mudança de curso
1 - Só serão admitidos à candidatura para este regime os estudantes que cumulativamente façam prova de:
a) Terem realizado as Provas Específicas de Química e de Biologia ou de Físico-Química e de Biologia-Geologia com classificação mínima de 9,5 valores, no ano letivo de ingresso no curso a partir do qual estão a efetuar a mudança de curso;
b) Terem-se candidatado ao ensino superior com média igual ou superior a 9,5 valores.
2 - No caso dos estudantes provenientes de estabelecimento de ensino superior estrangeiro, serão considerados os exames finais de disciplinas do ensino secundário não português e as classificações obtidas nos exames das disciplinas de Biologia e Química desse curso, as quais deverão respeitar a classificação mínima referida no número anterior.
Artigo 6.º
Documentos que devem instruir os requerimentos
1 - Os requerimentos de reingresso devem ser acompanhados de:
a) Impresso de candidatura;
b) B. I./Cartão do Cidadão do candidato - 1 fotocópia simples;
c) N.º de contribuinte - 1 fotocópia simples;
d) Procuração, se a candidatura não for apresentada pelo próprio;
e) Emolumentos fixados pela U. Porto.
2 - Os requerimentos de transferência devem ser acompanhados de:
a) Impresso de candidatura;
b) B. I./Cartão de Cidadão do candidato - 1 fotocópia simples;
c) N.º de contribuinte - 1 fotocópia simples;
d) Procuração, se a candidatura não for apresentada pelo próprio;
e) Historial autenticado da candidatura ao Ensino Superior com indicação das notas das provas específicas de Biologia e Química ou de Físico-Química e de Biologia/Geologia e as notas do Ensino Secundário ou, na falta, certidão comprovativa das provas específicas realizadas, exigidas pela FFUP, ou seja, Biologia e Química ou Físico-Química e Biologia-Geologia obtidas em exames considerados no ano do ingresso ao Ensino Superior.
f) Certidão atualizada de inscrição em ano curricular do último ano letivo em que o candidato esteve inscrito no curso e Estabelecimento de Ensino Superior que frequentou;
g) Certidão das unidades curriculares efetuadas no curso de Ensino Superior donde provém, com as respetivas classificações e ECTS, e na qual se identifiquem as unidades curriculares anuais. Na falta desta indicação, as unidades curriculares serão assumidas como semestrais;
h) Plano de estudos do curso devidamente autenticado;
i) Declaração comprovativa do Estabelecimento de Ensino Superior que frequentou, em como não está em condições de concluir qualquer grau académico no ano letivo anterior àquele em que se candidata;
j) Declaração atualizada comprovativa de beneficio ou não de mudança de curso, transferência e concurso especial de Acesso ao Ensino Superior emitida pelo Estabelecimento de Ensino que frequenta;
k) Declaração de compromisso de honra, conforme modelo em anexo ao presente regulamento;
l) Emolumentos fixados pela U. Porto.
3 - Os requerimentos de mudança de curso devem ser acompanhados de:
a) Impresso de candidatura;
b) B.I./Cartão do Cidadão do candidato - 1 fotocópia simples;
c) N.º de contribuinte - 1 fotocópia simples;
d) Procuração, se a candidatura não for apresentada pelo próprio;
e) Historial autenticado da candidatura ao Ensino Superior com indicação das notas das provas específicas de Biologia e Química ou de Físico-Química e de Biologia-Geologia e as notas do Ensino Secundário ou, na falta, certidão comprovativa das provas específicas realizadas, exigidas pela FFUP, ou seja, Biologia e Química ou de Físico-Química e de Biologia-Geologia obtidas em exames considerados no ano do ingresso ao Ensino Superior, tendo obtido neles a classificação mínima de 9,5 valores;
f) Certidão atualizada de inscrição em ano curricular do último ano letivo em que o candidato esteve inscrito no curso e Estabelecimento de Ensino Superior que frequentou;
g) Declaração comprovativa do Estabelecimento de Ensino Superior que frequentou em como não está no último ano, nem em condições de concluir qualquer grau académico no ano letivo anterior àquele em que se candidata;
h) Certidão das unidades curriculares efetuadas no curso de Ensino Superior donde provém com as respetivas classificações e ECTS, e na qual se identifiquem as unidades curriculares anuais. Na falta desta indicação, as unidades curriculares serão assumidas como semestrais;
i) Plano de estudos do curso devidamente autenticado;
j) Declaração atualizada comprovativa de beneficio ou não de mudança de curso, transferência e concurso especial de Acesso ao Ensino Superior emitida pelo Estabelecimento de Ensino que frequenta;
k) Emolumentos fixados pela U. Porto.
4 - Os requerimentos de mudança de curso ou transferência de candidatos que tenham estado inscritos em estabelecimentos de ensino superior estrangeiro, em curso definido como superior pela legislação própria do país em causa, deverão ser acompanhados de:
a) Impresso de candidatura;
b) B.I./Cartão do Cidadão do candidato/Passaporte - 1 fotocópia simples;
c) N.º de contribuinte - 1 fotocópia simples;
d) Procuração, se a candidatura não for apresentada pelo próprio;
e) Documento comprovativo da titularidade do curso do ensino secundário não português, indicando a classificação final desse curso e as classificações obtidas nos exames das disciplinas de Biologia e Química, de valor igual ou superior a 9,5 valores;
f) Certidão das unidades curriculares efetuadas no curso de Ensino Superior donde provém com as respetivas classificações e ECTS na qual se identifiquem as disciplinas anuais. Na falta desta indicação, as disciplinas serão assumidas como semestrais;
g) Tabela de conversão das classificações sempre que as mesmas não sejam expressas na tabela portuguesa (0 a 20);
h) Certidão atualizada de inscrição em ano curricular do último ano letivo em que o candidato esteve inscrito ou certidão de conclusão do curso donde provém;
i) Documento de reconhecimento oficial do curso no País de origem pela Instituição que tutela (Ministério da Educação do Ensino Superior ou equivalente);
j) Declaração atualizada comprovativa de beneficio ou não de mudança de curso, transferência e concurso especial de Acesso ao Ensino Superior emitida pelo Estabelecimento de Ensino que frequenta ou frequentou;
k) Plano de estudos do curso devidamente autenticado;
l) Declaração de compromisso de honra, conforme modelo em anexo ao presente regulamento (só no caso de transferência);
m) Emolumentos fixados pela U. Porto.
4.1 - Todos os documentos necessários, em original, deverão ser reconhecidos no consulado de Portugal no País de Origem, ou em alternativa, legalizados pelo sistema de Apostilha nos termos da Convenção de Haia.
4.2 - Os documentos que não estiverem redigidos em português, deverão ser traduzidos em Português ou Inglês.
Artigo 7.º
Critérios de seriação
1 - Os candidatos a transferência serão ordenados pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
a) Candidatos que nunca tenham beneficiado do regime de mudança de curso e de transferência, nem de concurso especial para Acesso ao Ensino Superior.
b) Candidatos que tenham realizado no curso de origem o número máximo de 60 ECTS.
c) Candidatos que tenham realizado no curso de origem o menor número de ECTS acima de 60 ECTS.
d) Candidatos com a maior pontuação obtida na aplicação da seguinte fórmula:
50 % da classificação obtida no ensino secundário;
50 % da classificação obtida nas provas de ingresso [Biologia (25 %) e Química (25 %) ou Físico-Química (25 %) e Biologia-Geologia (25 %)], consideradas no ano letivo de ingresso no curso a partir do qual o candidato está a efetuar a transferência, não sendo consideradas provas de ingresso realizadas nos anos letivos seguintes. Se o candidato realizou provas de ingresso na 1.ª e 2.ª fase do Concurso Nacional de Acesso, é considerado o melhor resultado obtido.
e) Maior número de unidades curriculares efetuadas no curso donde provém, correspondentes às dos grupos de unidades curriculares de Ciências Químicas, Ciências Biológicas e Ciências Farmacêuticas da FFUP.
f) Média aritmética simples das unidades curriculares efetuadas no curso de origem correspondentes às dos grupos de unidades curriculares de Ciências Químicas, Ciências Biológicas e Ciências Farmacêuticas da FFUP.
g) Menor idade do candidato.
1.1 - Para efeitos de aplicação do disposto na alínea d) do número um, no caso dos estudantes provenientes de estabelecimento de ensino superior estrangeiro, serão considerados os exames finais de disciplinas do ensino secundário não português e as classificações obtidas nos exames das disciplinas de Biologia e Química desse curso, as quais deverão respeitar a classificação mínima referida no número anterior.
2 - Os candidatos a mudança de curso serão ordenados pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
a) Candidatos que nunca tenham beneficiado dos regimes de mudança de curso e de transferência, nem de Concurso Especial para Acesso ao Ensino Superior.
b) Candidatos com a maior pontuação obtida na aplicação da seguinte fórmula:
50 % da classificação obtida no ensino secundário;
50 % da classificação obtida nas provas de ingresso [Biologia (25 %) e Química (25 %) ou Físico-Química (25 %) e Biologia-Geologia (25 %)], consideradas no ano letivo de ingresso no curso a partir do qual o candidato está a efetuar a mudança de curso, não sendo consideradas provas de ingresso realizadas nos anos letivos seguintes. Se o candidato realizou provas de ingresso na 1.ª e 2.ª fase do Concurso Nacional de Acesso, é considerado o melhor resultado obtido.
c) Maior número de unidades curriculares efetuadas no curso donde provém, correspondentes às dos grupos de unidades curriculares de Ciências Químicas, Ciências Biológicas e Ciências Farmacêuticas da FFUP.
d) Média aritmética simples das unidades curriculares efetuadas no curso donde provém correspondentes às dos grupos de unidades curriculares de Ciências Químicas, Ciências Biológicas e Ciências Farmacêuticas da FFUP.
e) Menor idade do candidato.
Artigo 8.º
Creditação
1 - Para efeitos de creditação de habilitações dos estudantes colocados através do regime de transferência só serão consideradas as unidades curriculares documentadas no (ato) processo de candidatura a este regime de acesso.
2 - Excecionalmente, mediante pedido devidamente fundamentado, poderão ser creditadas as unidades curriculares realizadas posteriormente à candidatura mas efetuadas antes da data da matrícula na FFUP.
Artigo 9.º
Legislação aplicável
Em tudo o que não estiver previsto no presente regulamento aplica-se o disposto na Portaria 401/2007, de 5 de abril, e no Regulamento Geral de mudança de curso, transferência e reingresso da Universidade do Porto.
Artigo 10.º
Dúvidas e Omissões
As omissões e as dúvidas suscitadas pela aplicação do presente regulamento serão sanadas pelo Diretor da FFUP.
Artigo 11.º
Norma revogatória e entrada em vigor
O presente regulamento revoga o precedente com a mesma designação e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO
Declaração
Declaro sob compromisso de honra e para efeitos de candidatura ao regime de transferência, e uma eventual creditação de habilitações, a efetuar na Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, que apenas realizei as unidades curriculares e respetivos ECTS descriminadas na certidão em anexo (1).
Data: ___/___/___
___
(assinatura conforme documento de identificação)
(1) Certidão das unidades curriculares efetuadas no curso de Ensino Superior donde provém, com as respetivas classificações e ECTS, e na qual se identifiquem as unidades curriculares anuais. Na falta desta indicação, as unidades curriculares serão assumidas como semestrais (n.º 2 e n.º 4 do artigo 6.º do Regulamento específico dos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso da FFUP).
17 de junho de 2013. - O Diretor, Prof. Doutor José Luís Fontes da Costa Lima.
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