Nos termos e para efeitos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 336/89, de 4 de outubro, dá-se conhecimento das sociedades que não cumprem a legislação específica em vigor, como constam na relação anexa em número de cinco, e que vão ser alvo de retirada do alvará de reconhecimento de sociedades de agricultura de grupo.
14 de junho de 2013. - O Diretor-Geral, Pedro Teixeira.
ANEXO
Listagem das sociedades de agricultura de grupo alvo de retirada de alvará de reconhecimento - Ano de 2013
Sesmarias do Raposo - Sociedade de Agricultura de Grupo, Lda., com sede na freguesia e concelho de Benavente, com alvará de reconhecimento datado de 10 de fevereiro de 1988, por não manter os requisitos de constituição como sociedade de agricultura de grupo (SAG).
Herdade da Gamela - Sociedade Agropecuária, Lda., com sede em Casais da Serra, freguesia de Milharado, concelho de Mafra, com alvará de reconhecimento de 14 de janeiro de 2003, por apenas um sócio cumprir as alíneas a) e c) do artigo 3.º do Decreto-Lei 336/89, de 4 de outubro, deixa de reunir os requisitos de constituição como SAG.
Sociedade Agrícola Sá & Filhos, Lda., com sede na freguesia de Balazar, concelho da Póvoa de Varzim, com alvará de reconhecimento de 23 de setembro de 1996, requereu a retirada do alvará.
Sociedade Agrícola Irmãos Padrão da Costa, Lda., com sede na freguesia de Rates, concelho da Póvoa de Varzim, com alvará de reconhecimento de 6 de abril de 1994, requereu a retirada do alvará.
Sociedade de Agricultura de Grupo Irmãos Serra, Lda., com sede na freguesia de Rates, concelho da Póvoa de Varzim, com alvará de 16 de novembro de 1995, requereu a retirada do alvará de reconhecimento, por alterações de constituição societária não cumpre os requisitos exigidos às SAG.
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