Aprovação do equipamento: instrumento de pesagem (balança) da marca Giropès, modelo «BPR». Considerando que a aprovação do uso de equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, conforme resulta do estabelecido na alínea f ) do n.º 2 do artigo 2.º do decreto regulamentar 28/2012, de 12 de março;
Considerando que, segundo o Instituto Português da Qualidade (IPQ), o Certificado de Aprovação CE de Tipo com o n.º E-99.02.01 relativo ao modelo BPR, foi emitido pelo Organismo Notificado (ON) n. 0315;
Considerando ainda que, após análise do equipamento, o mesmo está apto para ser utilizado no controlo e fiscalização do trânsito;
Assim, ao abrigo do disposto na alínea f ) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março, aprovo, para utilização no controlo e fiscalização do trânsito, o equipamento: instrumento de pesagem (balança) marca Giropès, modelo «BPR», fabricado por Giropès, com sede em Pol. Emporcidà Internacional/C/F.Parc. 15-16/E-17469 Vilamalla, Girona, Espanha, a requerimento da empresa Micotec - Electrónica, Lda., com sede na Rua Rui Teles Palhinha, Lote 10, 1 D, Tagus Space, 2740-278 Porto Salvo.
12 de junho de 2013. - O Presidente, Jorge Manuel Quintela de Brito Jacob.
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