Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Retificação 736/2013, de 27 de Junho

Partilhar:

Sumário

Retifica a Portaria n.º 319/2013, de 3 de junho, da Presidência do Conselho de Ministros, que classifica como monumento de interesse público o Edifício sito na Avenida da Boavista, n.º 1354, Porto, freguesia de Lordelo do Ouro, concelho e distrito do Porto, publicada no Diário da República n.º 106, 2.ª série, de 3 de junho de 2013

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 736/2013

Nos termos das disposições da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013 de 21 de março, conjugadas com o disposto no n.os 2 e 3 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 35-A/2008 de 29 de julho, alterado pelo Despacho Normativo 13/2009 de 1 de abril, declara-se que o Anexo à Portaria 319/2013, de 3 de junho, publicada no Diário da República n.º 106, 2.ª Série, de 3 junho de 2013, saiu com inexatidão e, mediante declaração da entidade emitente, retifica-se o lapso, republicando-se integralmente o Anexo, na versão corrigida, em anexo à presente declaração de retificação, da qual faz parte integrante.

21 de junho de 2013. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.

ANEXO

(Republicação do Anexo à Portaria 319/2013, de 3 de junho)

ANEXO

(ver documento original)

14872013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1102644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda