Conclusão do Período Experimental
Para os devidos efeitos torna-se público que, nos termos das disposições conjugadas do n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e do artigo 73.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, foi determinado por meu despacho de 08.04.2013, a conclusão com sucesso do período experimental do trabalhador, Francisco Manuel Esteves Marcos, Técnico Superior, na área de Organização e Gestão, sendo o tempo de duração do período experimental contado para efeitos da atual carreira e categoria.
27 de maio de 2013. - O Presidente do Município, Artur Manuel Rodrigues Nunes, Dr.
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