Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município do Corvo
Manuel das Pedras Rita, Presidente da Câmara do Corvo, torna público que, por deliberação desta Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária do dia 18 de abril de 2013, e para cumprimento do ponto 8, do artigo 4.º da Resolução 25/2008, de 18 julho e do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, se submete a apreciação pública para recolha de sugestões, o projeto de Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município do Corvo.
Quaisquer reclamações, observações ou sugestões sobre o referido documento e anexos poderão ser apresentadas por escrito dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal do Corvo, dentro do prazo de 30 dias, que se inicia no dia imediato à publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República.
Neste período, os documentos integrantes do projeto estarão patentes para consulta na secção administrativa desta Câmara, no horário de expediente, e no site www.cm-corvo.pt.
12 de junho de 2013. - O Presidente da Câmara, Manuel das Pedras Rita.
307046185