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Declaração de Retificação 734/2013, de 26 de Junho

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Sumário

Retifica do edital do concurso para recrutamento de um posto de trabalho de professor auxiliar da área disciplinar de Geologia da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 734/2013

Para os devidos efeitos se declara que o edital 945/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 26 de outubro de 2012, relativo à abertura do concurso para recrutamento de um posto de trabalho de professor auxiliar, da área disciplinar de Geologia, da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, saiu com algumas imprecisões, que assim se retificam. Assim, onde se lê:

«III

Critérios de seleção e seriação em mérito relativo e respetiva ponderação:

[...]

1) Desempenho Científico - 55 %, distribuído pelos parâmetros seguintes:

a) Produção científica (35 %): a avaliação deste parâmetro deve considerar a qualidade e a quantidade da produção científica nacional e internacional, considerando, nomeadamente, o número e tipo de publicações indexadas internacionalmente por índices públicos de reputação reconhecida (ex.: livros, capítulos de livros, coletâneas, artigos em revistas, atas de congressos);

b) Participação e coordenação de projetos e orientação científica (15 %): a avaliação deste parâmetro deve considerar a qualidade e a quantidade de projetos e redes científicas em que participou e os resultados obtidos nos mesmos, bem como a qualidade, a quantidade e o impacto das atividades de acompanhamento e orientação científica de estudantes. Será dada relevância à autonomia demonstrada pela coordenação de projetos;

c) Dinamização da atividade científica e intervenção e reconhecimento pela comunidade científica nacional e internacional (5 %): este parâmetro avalia a prestação do candidato, nomeadamente: na constituição e liderança autónoma de equipas científicas, na atribuição de prémios, bolsas ou distinções científicas ou tecnológicas, na avaliação científica ou tecnológica, na colaboração na edição ou participação em comissões científicas de publicações científicas, na organização de eventos nacionais e internacionais, na apresentação de palestras por convite, na participação em júris académicos fora da própria instituição, na participação em cargos de direção de sociedades científicas e profissionais;

2) Capacidade Pedagógica - 23 %, distribuído pelos parâmetros seguintes:

a) Atividade letiva (17 %): este parâmetro avalia a atividade letiva realizada pelo candidato, tendo em conta o número, a diversidade e a coordenação das unidades lecionadas, a orientação de formação avançada, nomeadamente supervisão de estágios;

b) Coordenação, inovação e dinamização de projetos pedagógicos (3 %): este parâmetro avalia a capacidade para coordenar e dinamizar novos projetos pedagógicos (ex.: criação de novos programas de disciplinas, participação na criação de novos cursos ou planos de estudo, etc.) ou reformar e melhorar existentes (ex.: reformular programas de disciplinas existentes, participar na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes, etc.), bem como de realizar projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem;

c) Produção de material e conteúdos pedagógicos (3 %): na avaliação deste parâmetro atende-se à qualidade e à quantidade de material pedagógico produzido pelo candidato, bem como a publicações de índole pedagógica em revistas ou conferências de prestígio.

3) Outras atividades relevantes para a missão da instituição de Ensino Superior - 12 %, distribuído pelos parâmetros seguintes:

a) Gestão académica (2 %): participação em órgãos de direção universitária ou coordenação de unidades de investigação ou coordenação de unidades funcionais de ensino ou outros cargos equiparados do sistema C&T nacional ou internacional;

b) Transferência de Conhecimento e Extensão Universitária (10 %): avaliada, nomeadamente, pela valorização social e económica dos resultados de investigação alcançados, em particular por aplicações ou transferência de tecnologia, prestação de serviços e consultorias, patentes, pela criação e participação em ações ou projetos que promovam a interação com a comunidade, bem como a cooperação entre instituições nacionais e internacionais, a inovação educacional e a divulgação científica.

4) Relatório - 5 %

A avaliação incidirá sobre o mérito do relatório sobre o trabalho realizado pelo candidato nos planos científico e pedagógico e noutras atividades relevantes para a missão da Universidade de Lisboa (artigo 10.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa).»

deve ler-se:

«III

Critérios de seleção e seriação em mérito relativo e respetiva ponderação:

[...]

1) Desempenho científico - 57,75 %, distribuídos pelos parâmetros seguintes:

a) Produção científica (36,75 %): a avaliação deste parâmetro deve considerar a qualidade e a quantidade da produção científica nacional e internacional, considerando, nomeadamente, o número e tipo de publicações indexadas internacionalmente por índices públicos de reputação reconhecida (por exemplo: livros, capítulos de livros, coletâneas, artigos em revistas, atas de congressos);

b) Participação e coordenação de projetos e orientação científica (15,75 %): a avaliação deste parâmetro deve considerar a qualidade e a quantidade de projetos e redes científicas em que participou e os resultados obtidos nos mesmos, bem como a qualidade, a quantidade e o impacto das atividades de acompanhamento e orientação científica de estudantes. Será dada relevância à autonomia demonstrada pela coordenação de projetos;

c) Dinamização da atividade científica e intervenção e reconhecimento pela comunidade científica nacional e internacional (5,25 %): este parâmetro avalia a prestação do candidato, nomeadamente: na constituição e liderança autónoma de equipas científicas, na atribuição de prémios, bolsas ou distinções científicas ou tecnológicas, na avaliação científica ou tecnológica, na colaboração na edição ou participação em comissões científicas de publicações científicas, na organização de eventos nacionais e internacionais, na apresentação de palestras por convite, na participação em júris académicos fora da própria instituição, na participação em cargos de direção de sociedades científicas e profissionais.

2) Capacidade pedagógica - 24,15 %, distribuídos pelos parâmetros seguintes:

a) Atividade letiva (17,85 %): este parâmetro avalia a atividade letiva realizada pelo candidato, tendo em conta o número, a diversidade e a coordenação das unidades lecionadas, a orientação de formação avançada, nomeadamente supervisão de estágios;

b) Coordenação, inovação e dinamização de projetos pedagógicos (3,15 %): este parâmetro avalia a capacidade para coordenar e dinamizar novos projetos pedagógicos (por exemplo: criação de novos programas de disciplinas, participação na criação de novos cursos ou planos de estudo, etc.) ou reformar e melhorar existentes (por exemplo: reformular programas de disciplinas existentes, participar na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes, etc.), bem como de realizar projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem;

c) Produção de material e conteúdos pedagógicos (3,15 %): na avaliação deste parâmetro atende-se à qualidade e à quantidade de material pedagógico produzido pelo candidato, bem como a publicações de índole pedagógica em revistas ou conferências de prestígio.

3) Outras atividades relevantes para a missão da instituição de Ensino Superior - 12,60 %, distribuídos pelos parâmetros seguintes:

a) Gestão académica (2,10 %): participação em órgãos de direção universitária ou coordenação de unidades de investigação ou coordenação de unidades funcionais de ensino ou outros cargos equiparados do sistema C&T nacional ou internacional;

b) Transferência de conhecimento e extensão universitária (10,50 %): avaliada, nomeadamente, pela valorização social e económica dos resultados de investigação alcançados, em particular por aplicações ou transferência de tecnologia, prestação de serviços e consultorias, patentes, pela criação e participação em ações ou projetos que promovam a interação com a comunidade, bem como a cooperação entre instituições nacionais e internacionais, a inovação educacional e a divulgação científica.

4) Relatório - 5,50 %

A avaliação incidirá sobre o mérito do relatório sobre o trabalho realizado pelo candidato nos planos científico e pedagógico e noutras atividades relevantes para a missão da Universidade de Lisboa (artigo 10.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa).»

18 de junho de 2013. - O Chefe de Gabinete, Luís Carvalho.

207054811

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1102523.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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