Declaração de retificação n.º 730/2013
Tendo sido publicado o Despacho 5978/2013, no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 8 de maio de 2013, a p. 14590, e tendo em conta que, de acordo com a Norma IV do Regulamento do Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social, o CLDS + deve abranger no máximo um concelho, podendo, no entanto, ter abrangência infra concelhia, abrangendo, não a totalidade do território, mas intervenção circunscrita a apenas parte deste, atenta sua densidade populacional e verificando-se que, por lapso, para o concelho de Almada, não foram identificadas as freguesias a abranger, procede-se à retificação do referido Despacho nos seguintes termos:
No n.º 1, onde se lê «Concelho de Almada» deve ler-se «Concelho de Almada (Freguesia de Caparica e Bairro Rosa na freguesia do Pragal)».
13 de junho de 2013. - O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Marco António Ribeiro dos Santos Costa.
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