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Despacho 8296/2013, de 26 de Junho

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Sumário

Nomeação, em comissão de serviço, do licenciado Abel Renato Caldeira Gomes para exercer as funções de 2.º comandante operacional distrital do Comando Distrital de Operações de Socorro de Faro

Texto do documento

Despacho 8296/2013

1 - Considerando a entrada em vigor da nova Orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil, aprovada pelo Decreto-Lei 73/2013, de 31 de maio, que veio introduzir determinados ajustamentos por forma a adequar a sua estrutura às necessidades atuais, impõe-se proceder à respetiva designação dos elementos da estrutura operacional.

2 - Assim, por proposta do Comandante Operacional Nacional José Moura, nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 22.º, e da alínea c) do artigo 30.º, ambos do Decreto-Lei 73/2013, de 31 de maio, designo, em comissão de serviço, pelo período de três anos, para exercer funções de 2.º Comandante Operacional Distrital do Comando Distrital de Operações de Socorro de Faro, Abel Renato Caldeira Gomes, cuja idoneidade, experiência e competências profissionais comummente reconhecidas são patentes na síntese curricular anexa.

3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

3 de junho de 2013. - O Presidente da Autoridade Nacional de Proteção Civil, Manuel Mateus Couto (major-general).

Síntese curricular

Dados pessoais

Abel Renato Caldeira Gomes

Estado civil: Casado

Nacionalidade: Portuguesa

Data de Nascimento: 28 de agosto de 1970

Habilitações académicas:

Bacharel em Comunicação e Relações Públicas, pelo Instituto Politécnico da Guarda

Licenciado em Turismo - Ramo Marketing, pela Universidade do Algarve

Pós-Graduado em Gestão de Proteção Civil e Segurança das Empresas, pelo Instituto Dom Afonso III, em Loulé

Experiência profissional:

Desde 5 de dezembro de 2012 que exerce as funções 2.º Comandante Operacional Distrital do Comando Distrital de Operações de Socorro de Faro da Autoridade Nacional de Proteção Civil.

De 09 de março de 2011 até 4 de dezembro de 2012 exerceu as funções de Comandante Operacional Distrital, em regime de substituição, do Comando Distrital de Operações de Socorro de Faro da Autoridade Nacional de Proteção Civil.

De 15 de março de 2006 até 08 de março de 2011 exerceu as funções de 2.º Comandante Operacional Distrital do Comando Distrital de Operações de Socorro de Faro da Autoridade Nacional de Proteção Civil.

Delegado do Serviço Municipal de Proteção Civil da Câmara Municipal de Silves.

Técnico de Relações Públicas na Câmara Municipal de Silves.

Assessor de Comunicação e Relações Públicas na Câmara Municipal de Silves.

Outra Experiência:

De 29 de setembro de 2001 até 20 de abril de 2005 foi Comandante do Corpo de Bombeiros Voluntários de Silves

Formação contínua

Vários cursos tirados no país e no estrangeiro na área dos incêndios, proteção civil e socorro, incluindo formação no âmbito do Mecanismo Europeu de Proteção Civil

Participação em seminários e palestras,

Apresentou vários trabalhos sobre matérias relacionadas com a proteção civil e socorro.

Exercícios

Maio de 2009 - participou no exercício internacional PTQUAKE09 como Adjunto do Coordenador Internacional que se realizou em Lisboa.

Junho de 2010 - participou, como Team Leader da equipe do portuguesa de apoio psicossocial no exercício internacional de acidente de avião com múltiplas vítimas em ambiente de contaminação radiológica, Madrid, Espanha

Abril de 2011 - participou, como Avaliador, no exercício internacional para teste dos módulos de Busca e Salvamento Urbano do Mecanismo Europeu de Proteção Civil, realizado em Weeze, Alemanha.

207049441

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1102461.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-05-31 - Decreto-Lei 73/2013 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil, abreviadamente designada por ANPC.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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