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Despacho 8289/2013, de 26 de Junho

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Sumário

Promoção por antiguidade ao posto de cabo do 402300, Nuno Miguel Madeira da Costa Gonçalves

Texto do documento

Despacho 8289/2013

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), após despacho conjunto 7178/2013, de 24 de maio, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, promover por antiguidade ao posto de cabo, em conformidade com o previsto no artigo 286.º do mesmo estatuto, o primeiro-marinheiro da classe de condutores mecânicos de automóveis e por forma a reconstituir a carreira militar, que ingressou na categoria de sargentos dos quadros permanentes, no posto de segundo-sargento, conforme despacho 41/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4 de 5 de janeiro de 2012, a p. 310:

402300 Nuno Miguel Madeira da Costa Gonçalves

(no quadro), que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 56.º e 287.º do mencionado estatuto, a contar de 29 de dezembro de 2010, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida em 29 de dezembro de 2010, resultante da passagem à situação de reserva do 239585 cabo V Fernando Manuel Gomes de Carvalho.

Esta praça, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 410300 cabo V Rui Manuel Pereira Luciano e à direita do 212100 cabo V Luís Filipe Lurdes José.

11 de junho de 2013. - Por subdelegação do Diretor do Serviço de Pessoal, o Chefe da Repartição de Efetivos e Registos, Miguel Nuno Pereira de Matos Machado da Silva, capitão-de-mar-e-guerra.

207048486

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1102452.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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