Decreto 10624, de 17 de Março
- Corpo emitente: Ministério do Trabalho - Direcção Geral do Trabalho
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 58/1925, Série I de 1925-03-17.
- Data: 1925-03-17
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Sumário
Dá uma nova redacção ao artigo 4º do Decreto nº 9685, que fixou o emolumento anual a que ficaram sujeitos os estabelecimentos cuja superintendência ou fiscalização esteja entregue à Direcção-Geral do Trabalho ou aos seus organismos externos.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/110244.dre.pdf .
Aviso
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