Contrato-programa de desenvolvimento desportivo aditamento n.º CP/228/DDF/2013
Desenvolvimento da prática desportiva
Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/90/DDF/2013
Entre:
1) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, e João Cravina Bibe, na qualidade de Vice-Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e
2) A Federação Portuguesa de Ténis, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de despacho 10/94, de 18 de março, publicado na do Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 4 de abril, com sede na(o) Rua Actor Chaby Pinheiro, 7 A, 2795-060 Linda-a-Velha, NIPC 501048448, aqui representada por Vasco Alexandre Pinheiro de Magalhães Costa, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º outorgante.
Considerando que:
a) O 1.º outorgante, e o 2.º outorgante celebraram o Contrato-Programa n.º CP/90/DDF/2013, em 2 de maio de 2013, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Desenvolvimento da Prática Desportiva, que o 2.º outorgante apresentou ao 1.º outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do anexo a este contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;
b) O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 288/2013, no Diário da República, 2.ª série, de 15 de maio de 2013;
c) Nos termos do disposto da cláusula 11.ª do contrato-programa n.º CP/90/DDF/2013 "o presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro"
d ) Face à diminuição da dotação disponível no orçamento do IPDJ, I. P., para apoio ao movimento associativo, por via de retificação imposta àquele orçamento, é necessário proceder à revisão dos valores a conceder no presente ano, bem como ajustar a execução financeira às exigências legais relativas ao cumprimento da legislação em vigor;
Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo e do disposto no clausulado do contrato-programa n.º CP/90/DDF/2013 é celebrado o presente aditamento àquele contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do aditamento
O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/90/DDF/2013, tem por objeto ajustar a comparticipação aos encargos com a execução do programa de Desenvolvimento da Prática Desportiva do 2.º outorgante.
Cláusula 2.ª
Alteração da cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/90/DDF/2013
O n.º 1, da cláusula 3.ª, do contrato-programa n.º CP/90/DDF/2013, celebrado em 2 de maio de 2013 passa a ter a seguinte redação:
«Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
1 - A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º outorgante, ao 2.º outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa desportivo referido na cláusula 1.ª, é no montante de 203 000,00 (euro), com a seguinte distribuição:
a) A quantia de 92 400,00 (euro), destinada a comparticipar exclusivamente os custos com a organização e gestão do 2.º outorgante;
b) A quantia de 110 600,00 (euro), destinada a comparticipar exclusivamente a execução do projeto de desenvolvimento da atividade desportiva, sem prejuízo do indicado na alínea c), infra;
c) O montante da comparticipação financeira referido na alínea b), supra inclui uma quantia de 5250,00 (euro), destinada a comparticipar exclusivamente a execução do projeto de desenvolvimento da prática desportiva juvenil PLAY AND STAY».
Cláusula 3.ª
Alteração da cláusula 4.ª do contrato-programa n.º CP/90/DDF/2013
O n.º 1, da cláusula 4.ª, do contrato-programa n.º CP/90/DDF/2013, celebrado em 2 de maio de 2013 passa a ter a seguinte redação:
«Cláusula 4.ª
Comparticipação financeira
1 - A comparticipação referida na alínea a) do n.º 1 da cláusula 3.ª é disponibilizada mensalmente, nos seguintes termos:
a) 27 041,00 (euro) nos meses de janeiro a março,
b) 40 677,00 (euro) até 15 (quinze) dias após a entrada em vigor do presente contrato-programa;
c) 20 300,00 (euro) nos meses de junho a setembro.»
Cláusula 4.ª
Alteração da cláusula 7.ª do contrato-programa n.º CP/90/DDF/2013
A alínea b), do n.º 3, da cláusula 7.ª, do contrato-programa n.º CP/90/DDF/2013, celebrado em 2 de maio de 2013 passa a ter a seguinte redação:
«Cláusula 7.ª
Limitação às remunerações dos membros dos corpos sociais
1 - ...
2 - ...
3 - ...
a)...
b) No cômputo das remunerações aos membros dos corpos sociais: 15 % do montante global das comparticipações concedidas através de contratos-programa celebrados com o 2.º outorgante no ano de 2013, excluindo os referentes a Organização de Eventos Internacionais.»
Cláusula 5.ª
Revisão do contrato
1 - O presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.
2 - O valor global da comparticipação financeira é revisto em novembro de 2013, mediante a disponibilidade financeira do Instituto e a execução técnica e financeira do Programa de Atividades de Desenvolvimento da Prática Desportiva referente ao 1.º semestre.
Assinado em Lisboa, em 7 de junho de 2013, em dois exemplares de igual valor.
7 de junho de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., João Bibe. - O Presidente da Federação Portuguesa de Ténis, Vasco Alexandre Pinheiro de Magalhães Costa.
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