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Contrato 409/2013, de 26 de Junho

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Sumário

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/240/DDF/2013, celebrado entre o IPDJ, I. P., e a Federação de Patinagem de Portugal - aditamento ao contrato-programa de alto rendimento e seleções nacionais CP/113/DDF/2013

Texto do documento

Contrato 409/2013

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo

Aditamento CP/240/DDF/2013

Alto Rendimento e Seleções Nacionais

Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/113/DDF/2013

Entre:

1) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, e João Cravina Bibe, na qualidade de Vice-Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e

2) A Federação de Patinagem de Portugal, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 52/93, de 29 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 288, de 11 de dezembro, com sede na Av. Almirante Gago Coutinho, 114, 1700-032 Lisboa, NIPC 501065326, aqui representada por Fernando Elias Claro, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º outorgante;

Considerando que:

A. O 1.º outorgante, e o 2.º outorgante celebraram o Contrato-Programa CP/113/DDF/2013, em 30 de abril de 2013, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Alto Rendimento e Seleções Nacionais, que o 2.º outorgante apresentou ao 1.º outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do anexo a este contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;

B. O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 264/2013, no Diário da República, 2.ª série, de 10 de maio de 2013;

C. Nos termos do disposto da cláusula 11.ª do contrato-programa CP/113/DDF/2013 «o presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro»;

D. Face à diminuição da dotação disponível no orçamento do IPDJ, I. P., para apoio ao movimento associativo, por via de retificação imposta àquele orçamento, é necessário proceder à revisão dos valores a conceder no presente ano, bem como ajustar a execução financeira às exigências legais relativas ao cumprimento da legislação em vigor;

Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo e do disposto no clausulado do contrato-programa n.º CP/113/DDF/2013 é celebrado o presente aditamento àquele contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do aditamento

O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/240/DDF/2013, tem por objeto ajustar a comparticipação aos encargos com a execução do programa de Alto Rendimento e Seleções Nacionais do 2.º outorgante.

Cláusula 2.ª

Alteração da cláusula 3.ª do contrato-programa CP/113/DDF/2013

Os n.os 1 e 2 da cláusula 3.ª do contrato-programa CP/113/DDF/2013, celebrado em 30 de abril de 2013, passam a ter a seguinte redação:

«Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira

1 - A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º outorgante ao 2.º outorgante para apoio exclusivo à execução do programa referido na cláusula 1.ª, é no montante de 242.170,00 (euro).

2 - O montante da comparticipação financeira atribuída inclui uma verba de 5.564,00 (euro) destinada a comparticipar as despesas relativas à execução do projeto de treino dos praticantes desportivos que utilizam as instalações do Centro Desportivo Nacional do Jamor.»

Cláusula 3.ª

Alteração da cláusula 4.ª do contrato-programa CP/113/DDF/2013

O n.º 1 da cláusula 4.ª do contrato-programa CP/113/DDF/2013, celebrado em 30 de abril de 2013, passa a ter a seguinte redação:

«Cláusula 4.ª

Comparticipação financeira

1 - A comparticipação referida na alínea a) do n.º 1 da cláusula 3.ª é disponibilizada mensalmente, nos seguintes termos:

a) 36.400,00 (euro) nos meses de janeiro a março,

b) 53.200,00 (euro) até 15 (quinze) dias após a entrada em vigor do presente contrato-programa;

c) 26.590,00 (euro) nos meses de junho a agosto.»

Cláusula 4.ª

Revisão do contrato

1 - O presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.

2 - O valor global da comparticipação financeira é revisto em setembro de 2013, mediante a disponibilidade financeira do Instituto.

Assinado em Lisboa, em 29 de maio de 2013, em dois exemplares de igual valor.

29 de maio de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., João Bibe. - O Presidente da Federação de Patinagem de Portugal, Fernando Elias Claro.

207048201

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1102428.dre.pdf .

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