A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 23-A/99, de 31 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 448/99, de 4 de Novembro, que aprova as bases da concessão do serviço postal universal, a outorgar entre o Estado Português e os CTT - Correios de Portugal, S. A..

Texto do documento

Declaração de Rectificação 23-A/99
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 448/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 257, de 4 de Novembro de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No anexo:
Na base XXI, n.º 1, onde se lê «objecto da presente concessão.» deve ler-se «objecto da concessão.».

Na base XXVII, n.º 4, onde se lê «nos termos do presente artigo» deve ler-se «nos termos da presente base».

Na base XXXI, n.º 1, onde se lê «na alínea j) do n.º 1 da base VIII» deve ler-se «na alínea m) do n.º 1 da base VIII».

Na base XXXIV, n.º 4, onde se lê «ao concessionário,» deve ler-se «à concessionária,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Dezembro de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/110228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-04 - Decreto-Lei 448/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova as bases de concessão do serviço postal universal, a outorgar entre o Estado Português e os CTT - Correios de Portugal, S.A.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda