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Despacho 8016/2013, de 20 de Junho

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Sumário

Nomeação, em comissão de serviço, do licenciado Daniel Robalo Simões para exercer as funções de 2.º comandante operacional distrital do Comando Distrital de Operações de Socorro de Viana do Castelo

Texto do documento

Despacho 8016/2013

1 - Considerando a entrada em vigor da nova Orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil, aprovada pelo Decreto-Lei 73/2013, de 31 de maio, que veio introduzir determinados ajustamentos por forma a adequar a sua estrutura às necessidades atuais, impõe-se proceder à respetiva designação dos elementos da estrutura operacional.

2 - Assim, por proposta do Comandante Operacional Nacional José Moura, nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/2013, de 31 de maio, designo, em comissão de serviço, pelo período de três anos, para exercer funções de 2.º Comandante Operacional Distrital do Comando Distrital de Operações de Socorro de Viana do Castelo, o Lic. Daniel Robalo Simões, cuja idoneidade, experiência e competências profissionais comummente reconhecidas são patentes na síntese curricular anexa.

3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

3 de junho de 2013. - O Presidente da Autoridade Nacional de Proteção Civil, Manuel Mateus Couto, major-general.

Síntese curricular

Nome: Daniel Robalo Simões

Categoria: engenheiro técnico agrário de 1.ª classe

Nomeações

Em 14-07-1979, nomeado definitivamente Técnico de 2.ª Classe da Carreira de Engenheiro Técnico Agrário, despacho Ministerial de 19-05-1989, com visto do Tribunal de Contas em 09-06-1989, e com publicação no Diário da República n.º 160 2.ª série de 14-07-1989, com posse em 14-07-1989;

Por concurso interno da Direção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, nomeado definitivamente como técnico de 1.ª Classe, da carreira de Eng. Técnico Agrário.

Situação atual perante a Administração Pública

Vínculo: Nomeação Definitiva

Serviço: DGRF/Circunscrição Florestal do Norte - Núcleo Florestal do Alto e Baixo Minho

Atividades desenvolvidas

De entre outras...

Por despacho interno n.º 37 de 15 de julho de 1997 da Direção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, nomeado responsável do Sector de Gestão do Património Florestal do Vale do Lima, tendo como funções todos os aspetos relacionados com a gestão do Núcleo (área financeira e patrimonial, bem como funções de inspeção e coordenação;

Apoio Técnico no Núcleo Florestal do Alto Minho, com funções de coordenação funcional dos meios afetos às ações de exploração florestal e de prevenção, deteção e apoio ao combate a incêndios florestais (2004 a 2006);

Coordenação do Centro de Deteção e Prevenção de Viana do Castelo - CPD 28 (2005);

Técnico de acompanhamento de 11 brigadas de Sapadores Florestais de entidades externas ao Núcleo (2005);

Nomeado 2.º Comandante Operacional Distrital do SNBPC (10 de março de 2006);

Renovada a comissão de serviço como 2.º Comandante Operacional Distrital da ANPC (24 de abril de 2007);

Técnico credenciado em fogo controlado pela ex-DGRF (2007);

Concedido louvor pelo então Secretário de Estado da Proteção Civil (2008);

Concedida Referência Elogiosa, pelo Presidente da ANPC (2009);

Renovada a comissão de serviço como 2.º Comandante Operacional Distrital da ANPC (29-01-2010);

Frequência de Formação Profissional na área da Comunicação e Interação com os Média (2012);

Participação em colóquios e palestras, frequência de diversos cursos de formação Profissional relacionados com Deteção e Prevenção e Apoio ao Combate a incêndios Florestais.

207033573

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1101681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-05-31 - Decreto-Lei 73/2013 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil, abreviadamente designada por ANPC.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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