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Despacho 8014/2013, de 20 de Junho

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Sumário

Nomeação, em comissão de serviço, do tenente-coronel de infantaria Carlos Alberto Rodrigues Alves para exercer as funções de comandante operacional distrital do Comando Distrital de Operações de Socorro do Porto

Texto do documento

Despacho 8014/2013

1 - Considerando a entrada em vigor da nova Orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil, aprovada pelo Decreto-Lei 73/2013, de 31 de maio, que veio introduzir determinados ajustamentos por forma a adequar a sua estrutura às necessidades atuais, impõe-se proceder à respetiva designação dos elementos da estrutura operacional.

2 - Assim, por proposta do Comandante Operacional Nacional José Moura, nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/2013, de 31 de maio, designo, em comissão de serviço, pelo período de três anos, para exercer funções de Comandante Operacional Distrital do Comando Distrital de Operações de Socorro do Porto, o Tenente-Coronel de Infantaria Carlos Alberto Rodrigues Alves, cuja idoneidade, experiência e competências profissionais comummente reconhecidas são patentes na síntese curricular anexa.

3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

3 de junho de 2013. - O Presidente da Autoridade Nacional de Proteção Civil, Manuel Mateus Couto, major-general.

Síntese curricular

O Tenente-Coronel de Infantaria Carlos Alberto Rodrigues Alves nasceu a 23 de novembro de 1965 em Luanda, Angola.

Foi promovido ao atual posto em 03 de dezembro de 2010.

Exerce funções de Comandante Operacional Distrital da Autoridade Nacional de Proteção Civil para o Distrito de Bragança desde 01 de junho de 2010.

Está habilitado com a Licenciatura em Ciências Militares da Academia Militar, o Curso de Promoção a Capitão e o Curso de Promoção a Oficial Superior.

Dos vários Cursos Militares que possui, destacam-se o Curso de Comandos, o Curso de Operações Especiais, o Curso de Paraquedismo e o Curso de Nadador-Mergulhador de Combate, este último, frequentado na Escola de Mergulhadores da Armada.

Ao longo da sua carreira, prestou serviço em várias Unidades, Estabelecimentos e Órgãos do Exército, nomeadamente no Centro de Instrução de Operações Especiais onde desempenhou diversas funções, desde Comandante de Pelotão, Instrutor das diversas matérias específicas dos Cursos de Operações Especiais a Adjunto da Direção de Ensino e Instrução. Na Academia Militar, foi Professor das matérias de Armamento e Tiro dos Cursos de Saúde Militar e Professor Adjunto das Cadeiras B203 e B222 dos Cursos das Armas e Serviços. No Quartel-General da Região Militar do Norte foi Chefe da Secção de Informações e Segurança e Oficial de Relações Públicas. No Estado-Maior do Comando do Pessoal do Exército, foi Adjunto da Repartição de Planeamento, Operações, Informações e Segurança e Adjunto da Repartição Técnica para o Gabinete Técnico de Toxicodependências. Ainda como Capitão foi Ajudante-de-Campo do Exmo. Tenente-General Comandante da Região Militar do Norte.

Cumpriu uma Comissão de Serviço no Teatro de Operações de Timor-Leste, como Comandante de um Destacamento de Operações Especiais.

Da sua folha de serviço constam 7 Louvores; 1 concedido pelo General CEMGFA, 3 por Tenente-General e 3 concedidos por Coronel.

É condecorado com a Medalha de Mérito Militar de 3.ª Classe, a Cruz de S. Jorge de 3.ª Classe, a Medalha de D. Afonso Henriques de 2.ª Classe, a Medalha de Prata de Comportamento Exemplar, a Medalha Comemorativa das Comissões de Serviços Especiais das Forças Armadas e Medalha da ONU UNTAET.

207033824

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1101679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-05-31 - Decreto-Lei 73/2013 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil, abreviadamente designada por ANPC.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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