Abertura do procedimento de desclassificação do Edifício sito no Campo dos Mártires da Pátria n.os 22 a 24, em Lisboa, freguesia da Pena, concelho e distrito Lisboa
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, conforme parecer de 13 de março de 2013 da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura, e após despacho favorável de 29 de abril de 2013 de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura, por meu despacho de 13 de maio de 2013 determinei a abertura do procedimento de desclassificação do Edifício sito no Campo dos Mártires da Pátria n.os 22 a 24, em Lisboa, freguesia Pena, concelho e distrito Lisboa.
2 - A decisão de abertura do procedimento de desclassificação em causa teve por fundamento obras ilegais da cobertura que fizeram desaparecer o mirante que era o elemento verdadeiramente diferenciador em termos patrimoniais, e que, em grande medida, fundamentou a sua classificação como IIP, mantendo-se, no entanto, abrangido pela classificação com a mesma categoria do conjunto do Campo dos Mártires da Pátria.
3 - Nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt;
b) Câmara Municipal de Lisboa, www.cm-lisboa.pt.
4 - Conforme previsto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decide a abertura do procedimento de classificação, no prazo de quinze dias úteis, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, junto da Direção-Geral do Património Cultural, Palácio Nacional da Ajuda, em Lisboa.
16 de maio de 2013. - A Diretora-Geral, Isabel Cordeiro.
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