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Sumário

Abertura do procedimento de desclassificação do Edifício sito no Campo dos Mártires da Pátria, 22 a 24, em Lisboa, freguesia da Pena, concelho e distrito de Lisboa

Texto do documento

Anúncio 222/2013

Abertura do procedimento de desclassificação do Edifício sito no Campo dos Mártires da Pátria n.os 22 a 24, em Lisboa, freguesia da Pena, concelho e distrito Lisboa

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, conforme parecer de 13 de março de 2013 da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura, e após despacho favorável de 29 de abril de 2013 de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura, por meu despacho de 13 de maio de 2013 determinei a abertura do procedimento de desclassificação do Edifício sito no Campo dos Mártires da Pátria n.os 22 a 24, em Lisboa, freguesia Pena, concelho e distrito Lisboa.

2 - A decisão de abertura do procedimento de desclassificação em causa teve por fundamento obras ilegais da cobertura que fizeram desaparecer o mirante que era o elemento verdadeiramente diferenciador em termos patrimoniais, e que, em grande medida, fundamentou a sua classificação como IIP, mantendo-se, no entanto, abrangido pela classificação com a mesma categoria do conjunto do Campo dos Mártires da Pátria.

3 - Nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt;

b) Câmara Municipal de Lisboa, www.cm-lisboa.pt.

4 - Conforme previsto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decide a abertura do procedimento de classificação, no prazo de quinze dias úteis, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, junto da Direção-Geral do Património Cultural, Palácio Nacional da Ajuda, em Lisboa.

16 de maio de 2013. - A Diretora-Geral, Isabel Cordeiro.

207026242

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1101457.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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