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Regulamento (extrato) 224/2013, de 12 de Junho

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Sumário

Projeto de Regulamento do Cartão Jovem Municipal

Texto do documento

Regulamento (extrato) n.º 224/2013

Projeto de Regulamento do Cartão Jovem Municipal

Em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 2013.05.14, publica-se em anexo, para apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, o projeto de regulamento referido em epígrafe.

As sugestões, propostas, pareceres e ou reclamações, a apresentar, obrigatoriamente por escrito, no prazo de 30 dias seguidos a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, serão dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra por: via postal para Av. Camilo Tavares de Matos, n.º 19, 3730 240 Vale de Cambra; requerimento entregue pessoalmente no serviço de Atendimento ao Munícipe; fax 256420519 ou e-mail: geral@cm-valedecambra.pt.

Para constar se publica o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais públicos do costume e no sítio eletrónico deste município: www.cm-valedecambra.pt.

4 de junho de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. José António Bastos da Silva.

Cartão Jovem Municipal | Município de Vale de Cambra

Projeto de Regulamento

O Cartão Jovem Municipal, adiante abreviadamente designado por CJM, é um documento emitido pelo Município de Vale de Cambra, que visa proporcionar aos jovens do município um conjunto de vantagens, traduzidas num conjunto de reduções e isenções em produtos e serviços prestados pela autarquia, bem como descontos ao nível do comércio e serviços e de estruturar um veículo privilegiado de informação, divulgação e promoção. Resulta do trabalho desenvolvido no âmbito da juventude e pressupõe apoiar e fidelizar os jovens de Vale de Cambra aos serviços municipais e incentivar a sua utilização bem como, desenvolver uma relação de preferência entre o jovem consumidor e o comércio tradicional. Pretende-se ainda reforçar a motivação e consequente participação dos jovens em atividades de interesse de cariz social, cultural, desportivo, entre outros.

O CJM resulta de uma parceria estabelecida entre a Câmara Municipal de Vale de Cambra e a Movijovem, que visa contribuir para o desenvolvimento e promoção de iniciativas da autarquia e tem como objetivo principal promover o bem estar, a realização pessoal e a plena participação social dos jovens.

O CJM será emitido pela Câmara municipal de Vale de Cambra e pela Movijovem e apresentará uma imagem que congrega a imagem do Cartão Jovem EYC e elementos identificativos do município.

Capítulo 1

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - Pelo presente regulamento é criado o CJM cujos destinatários são: jovens residentes no concelho de Vale de Cambra, estudantes ou que exerçam atividade profissional no concelho de Vale de Cambra, com idades compreendidas entre os 12 e os 29 anos, inclusive.

2 - Os portadores do CJM têm acesso a todas as vantagens inerentes, atuais e futuras, ao Cartão Jovem Municipal European Youth Card (E.Y.C).

3 - O objetivo da criação do CJM é o de garantir vantagens económicas aos seus portadores em bens e serviços da autarquia, discriminados no anexo 1 do presente regulamento, bem como dos estabelecimentos comerciais e outras entidades aderentes e que exibam o autocolante identificativo do CJM nas suas instalações, e não são cumulativas com outras promoções e descontos.

Artigo 2.º

Validade, emissão e custos

1 - O CJM é válido a partir do momento em que é adquirido e pelo período de um ano.

2 - O CJM pode ser adquirido no Serviço de Atendimento da Câmara Municipal, de segunda a sexta, das 9h00 às 16h30.

3 - No momento da aquisição do CJM é entregue ao jovem este regulamento, ao qual fica sujeito, bem como um guia de descontos nacionais, municipais e das entidades aderentes.

4 - Para a emissão do CJM é necessária a apresentação dos seguintes documentos:

Bilhete de identidade ou cartão de cidadão.

Duas fotografias tipo passe.

Cartão de estudante ou Declaração da entidade patronal que ateste o desempenho de atividade profissional no Concelho de Vale de Cambra (na qual conste a morada da mesma, com data de emissão inferior a 60 dias).

5 - O CJM é emitido pelo Município de Vale de Cambra em parceria com a Movijovem e tem um custo de 10 euros (de acordo com as regras definidas pela Movijovem - cláusula 5.ª, artigo n.º 3 do Acordo de Colaboração Cartão jovem Municipal E.Y.C).

Artigo 3.º

Base de dados - portadores do CJM

1 - Todos os portadores do CJM farão parte de uma base de dados que possibilitará a divulgação constante de todas as atividades da autarquia vocacionadas para a juventude.

Artigo 4.º

Venda, empréstimo e cedência

1 - O CJM é um título pessoal e intransmissível e não pode, em caso algum, ser vendido, cedido ou emprestado. As vantagens concedidas relativo ao acesso a bens e serviços destinam-se, em exclusivo, ao titular do cartão.

2 - As entidades junto das quais o CJM é válido, podem solicitar a exibição de um documento de identificação ao seu portador, sempre que entenderem conveniente.

Artigo 5.º

Perda, furto, danificação

1 - Não há lugar à emissão gratuita de uma 2.ª via do cartão, no caso de perda, furto ou danificação.

2 - A perda, o furto ou danificação do cartão devem ser imediatamente comunicados por escrito aos serviços competentes da Câmara Municipal de Vale de Cambra.

Artigo 6.º

Entidades aderentes

1 - Os comerciantes e outras entidades públicas ou privadas que pretendam aderir a este projeto, no sentido de proporcionar descontos em bens e serviços, têm que obrigatoriamente, preencher uma ficha de adesão disponibilizada pela Movijovem.

2 - A adesão por parte de nova entidade tem validade de um ano e produz efeitos a partir do momento da sua validação, sendo automaticamente renovado por períodos iguais, caso nenhuma das partes o denuncie.

3 - As entidades aderentes possuirão um autocolante à entrada do estabelecimento e em local visível, disponibilizado pela Movijovem.

4 - A listagem das entidades aderentes, bem como os descontos concedidos, serão dadas a conhecer, no momento da aquisição do CJM, sendo atualizada sempre que se verificarem novas adesões.

Artigo 7.º

Casos omissos e alterações

1 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra, segundo juízos de equidade.

2 - As competências atribuídas ao Presidente da Câmara Municipal no âmbito do presente regulamento poderão ser objeto de delegação aos vereadores.

3 - O presente regulamento poderá a todo o tempo ser objeto de alteração, com vista ao aditamento, supressão ou alteração dos benefícios estabelecidos no anexo 1 do presente regulamento.

ANEXO 1

Município de Vale de Cambra - Isenções

(artigo 1.º, n.º 3, do presente regulamento)

Instalações Desportivas - participação em eventos da organização da Câmara Municipal - 20 %

Piscinas Municipais - entradas na modalidade de banhos livres - 20 %

Eventos culturais organizados pela Câmara Municipal (workshops, espetáculos, conferências, seminários, palestras, congressos, colóquios, entre outros) - 20 %

Ações de formação organizadas pela Câmara Municipal - 20 %

Workshops promovidos pela Autarquia, desde que o valor da taxa seja igual ou inferior a 5 euros - gratuito

Iniciativas relativas ao Empreendedorismo Jovem - desconto ou isenção mediante pedido do jovem através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, sendo que este pedido será apreciado e analisado caso a caso

Biblioteca Municipal - Impressões e fotocópias - 10 %

Livros e outras publicações editadas pela Câmara Municipal - 20 %

Arquivo Municipal - em todas as impressões - 50 %

E os demais benefícios que se encontrem previstos noutros regulamentos municipais, em vigor para o Município de Vale de Cambra.

207021674

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1100822.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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