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Despacho 7580/2013, de 12 de Junho

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Sumário

Composição do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Beja

Texto do documento

Despacho 7580/2013

Por meu despacho de 30 de maio de 2013, no exercício de competência própria, em tempo e pela forma legal e estatutária devida, e considerando:

a) O disposto na Lei 62/2007, de 10 de setembro, diploma que define o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES);

b) O disposto nos artigos 40.º, 49.º, e 50.º, todos dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, homologados por Despacho de S. Ex.ª, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em 20 de agosto de 2008, e publicados no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 2 de setembro de 2008, de págs. 38 465 a 38 478, com início de vigência no dia 3 de setembro de 2008;

Designo para integrar o Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Beja, o Vice-Presidente do Instituto, Professor Isidro Lourenço Rodrigues Góis Féria.

E, nomeio, para integrar o mesmo Conselho,

A Professora Ana Luísa Rocha Simões Fernandes, Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Beja,

O Dr. Manuel Pedro Saborida Gonçalves, Administrador dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Beja;

Assim, o Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Beja terá a seguinte composição:

Professor Doutor Vito José de Jesus Carioca, Presidente do Instituto Politécnico de Beja, que presidirá ao órgão;

Professor Isidro Lourenço Rodrigues Góis Féria, Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Beja;

Dr. Paulo Daniel Peres Cavaco Administrador do Instituto Politécnico de Beja;

Professora Ana Luísa Rocha Simões Fernandes, Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Beja;

Dr. Manuel Pedro Saborida Gonçalves Administrador dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Beja;

4 de junho de 2013. - O Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Vito José de Jesus Carioca.

207021293

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1100754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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