Delegação de competências do conselho pedagógico no presidente do órgão
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 25.º, n.º 2, dos Estatutos da Escola de Economia e Gestão, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 13 de março de 2013, tendo em conta a necessidade de uma maior flexibilidade de funcionamento do órgão, o conselho pedagógico, reunido a 15 de maio de 2013, deliberou, por unanimidade, delegar no presidente do conselho pedagógico, Prof. Doutor Artur Jorge Pereira Rodrigues, as competências previstas nas alíneas e), l), n) e o) do artigo 25.º, n.º 1, dos referidos Estatutos.
2 - A presente delegação de competência considera-se efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e de revogação dos atos praticados pelo delegado e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias agora delegadas.
15 de maio de 2013. - O Presidente do Conselho Pedagógico, Artur Jorge Pereira Rodrigues.
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