Considerando a necessidade de adequação e clarificação de certos e determinados pontos constantes ao articulado do Regulamento de Prémios de Excelência Académica para Discentes de Licenciatura e Mestrado Integrado, determino a revogação do citado Regulamento, (Despacho 72/2012, de 5 de dezembro), e, ouvido o Conselho de Gestão, aprovo o Regulamento abaixo na sua nova versão e redação, o qual vai ser publicado.
20 de maio de 2013. - O Reitor, Luís Antero Reto.
Regulamento de Prémios de Excelência Académica para Discentes de Licenciatura e Mestrado Integrado
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento fixa as normas e os princípios gerais de atribuição de Prémios de Excelência Académica para Discentes aos alunos inscritos/matriculados num dos cursos de Licenciatura ou de Mestrado Integrado no ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.
Artigo 2.º
Tipo de Prémios
São criados três tipos de prémios:
a) Prémio de ingresso para as melhores notas de candidatura às licenciaturas e mestrado integrado, adiante designado por PED 1;
b) Prémio de frequência para as melhores médias anuais de licenciatura e mestrado integrado, adiante designado por PED 2;
c) Prémio de melhor aluno finalista de cada licenciatura e mestrado integrado, adiante designado por PED 3.
Artigo 3.º
Valor do prémio
1 - O prémio de ingresso e frequência a conferir tem valor igual à propina paga no ano letivo a que os prémios dizem respeito.
2 - O prémio de melhor aluno finalista a conferir tem valor igual a 1.000(euro) nas licenciaturas e 1.500(euro) no mestrado integrado.
3 - O prémio de melhor aluno finalista poderá ser concedido pelo ISCTE-IUL ou por entidades participadas desde que devidamente protocolado.
Artigo 4.º
Número de prémios
1 - O número de prémios a atribuir a cada um dos cursos, no que se refere aos prémios de ingresso e de frequência, terá em conta os Numerus Clausus dos referidos cursos.
2 - No prémio de melhor aluno finalista o número de prémios a atribuir será igual ao número de cursos de licenciaturas e mestrados integrado com alunos finalistas no ano letivo anterior ao da entrega.
3 - Não é atribuído prémio de finalista à Licenciatura em ciências e técnicas da Arquitetura.
4 - O número de prémios de ingresso e frequência a atribuir é decidido pelo Conselho de gestão e divulgado anualmente.
Capítulo II
Prémio de Ingresso (PED 1)
Artigo 5.º
Elegibilidade
Considera-se elegível para a atribuição do prémio de ingresso os alunos que satisfaçam as seguintes condições:
a) Que tenham ingressado nos cursos de licenciaturas e mestrados integrados do ISCTE-IUL através do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior, no ano letivo em que os PED's são atribuídos;
b) Que para efeitos de ingresso a nota de candidatura seja igual ou superior a 175.0 para a Escola de Gestão e a 165.0 para as restantes escolas;
c) Que o curso do ISCTE-IUL tenha sido escolhido em 1.ª opção e na 1.ª fase.
Artigo 6.º
Ordenação e Desempate
1 - No caso de existirem mais candidatos elegíveis para os prémios, do que o número de prémios a atribuir a cada um dos cursos de licenciatura ou mestrado integrado, deverá ser feita uma ordenação respeitando os seguintes pontos:
a) Os prémios são atribuídos, em cada um dos cursos, aos alunos com notas de candidatura mais elevadas e por ordem decrescente.
b) Em caso de empate, intervirão, de forma sucessiva, os seguintes critérios:
(i) Média das provas de ingresso mais elevada;
(ii) Idade, têm prioridade os alunos com menor idade.
2 - Aplicados os critérios referidos na alínea b) do número anterior, se mesmo assim se mantiver a situação de empate, o prémio será atribuído ex aequo, repartindo-se o respetivo montante equitativamente.
Capítulo III
Prémio de Frequência (PED 2)
Artigo 7.º
Elegibilidade
1 - São elegíveis à atribuição do prémio os alunos que satisfaçam as seguintes condições:
a) Estar inscrito em regime de tempo integral num dos cursos de licenciatura ou mestrado integrado do ISCTE-IUL no ano letivo em que estes são concedidos;
b) Ter sido sujeitos a avaliação no ano letivo imediatamente anterior ao da entrega do prémio e ter obtido aprovação em todas as unidades curriculares, no ano curricular do curso que frequenta, com média ponderada por créditos, igual ou superior a 15,5 valores, salvo o disposto no n.º 2 do presente artigo;
c) Não ter usufruído em nenhum ano do curso do Regime de tempo parcial;
d) Não ter unidades curriculares em atraso;
e) Não ter obtido créditos por creditação de unidades curriculares no ano a que diz respeito o prémio, salvo as resultantes dos processos de mobilidade;
f) Não ter sido alvo de participação disciplinar ou ocorrência;
2 - Nos cursos da Escola de Tecnologias e Arquitetura a média ponderada por créditos é igual ou superior a 14,5 valores.
Artigo 8.º
Ordenação e Desempate
1 - No caso de existirem mais candidatos elegíveis para os prémios, do que o número de prémios a atribuir a cada um dos cursos de licenciatura ou mestrado integrado, deverá ser feita uma ordenação respeitando os seguintes pontos:
a) Os prémios são atribuídos, em cada um dos cursos, aos alunos com média ponderada, no ano, mais elevada não arredondada e por ordem decrescente.
b) Em caso de empate, intervirão, de forma sucessiva, os seguintes critérios:
(i) A média ponderada por créditos de todos os anos letivos anteriores, sem arredondamentos em qualquer um dos anos;
(ii) Quando o número anterior não puder ser aplicado, será considerada a nota de candidatura ao referido curso.
2 - Aplicados os critérios referidos na alínea b) do número anterior, se mesmo assim se mantiver a situação de empate, o prémio será atribuído ex aequo, repartindo-se o respetivo montante equitativamente.
Capítulo IV
Prémio de Finalistas (PED 3)
Artigo 9.º
Elegibilidade
São elegíveis à atribuição do prémio os alunos que satisfaçam as seguintes condições:
a) Ter concluído um dos cursos de licenciatura ou mestrado integrado no ano letivo anterior àquele em que estes são concedidos;
b) Ter obtido aprovação em todas as unidades curriculares do curso;
c) Não ter solicitado qualquer creditação durante o curso, salvo as resultantes dos processos de mobilidade;
d) Ter concluído o curso no número de anos legalmente previsto sem usufruir do regime de tempo parcial.
e) Não ter sido alvo de participação disciplinar ou ocorrência.
Artigo 10.º
Ordenação e Desempate
1 - Os prémios são atribuídos, em cada um dos cursos de licenciatura e mestrado integrado, ao aluno com média ponderada não arredondada mais elevada.
2 - Em caso de empate, intervirão, de forma sucessiva, os seguintes critérios:
a) Menor número de reprovações em unidades curriculares;
b) Menor número de melhorias de nota;
c) Nota de candidatura mais elevada.
Capítulo V
Disposições finais
Artigo 11.º
Apuramento
1 - As tarefas administrativas necessárias à identificação e confirmação dos dados dos alunos elegíveis, para a atribuição dos prémios são da responsabilidade dos Serviços Académicos.
2 - Compete à Comissão de Ordenação, nomeada para o efeito pelo Reitor, e constituída por três elementos, a verificação do cumprimento dos requisitos de elegibilidade e a respetiva ordenação dos alunos.
Artigo 12.º
Acumulação
Os prémios do presente Regulamento não podem ser acumulados com outros prémios (ou bolsas) concedidos por instituições públicas ou privadas, sempre que a natureza da atribuição do prémio/bolsa seja a mesma que está consagrada neste Regulamento. A infração deste artigo implicará a devolução do montante financeiro do prémio, bem como eventuais penalizações nos termos da lei e dos regulamentos.
Artigo 13.º
Divulgação
1 - As listas de alunos premiados serão divulgadas e publicitadas na página do ISCTE - IUL.
2 - Eventuais reclamações às listas referidas no número anterior deverão ser apresentadas ao Reitor nos 2 (dois) dias úteis seguintes à sua divulgação, findo o qual serão liminarmente indeferidas.
3 - Findo o prazo referido no número anterior os alunos premiados serão notificados por correio eletrónico.
Artigo 14.º
Pagamento
1 - O pagamento será efetuado por cheque, na Tesouraria do ISCTE-IUL, nos prémios atribuídos pelo ISCTE-IUL. Os prémios suportados por entidades patrocinadoras poderão ser pagos no dia da cerimónia do ISCTE-IUL.
2 - Para poder usufruir da entrega do prémio o aluno premiado deverá saldar toda e qualquer dívida ao ISCTE-IUL.
Artigo 15.º
Entrega dos prémios
Os prémios serão entregues em Sessão Solene promovida pela Reitoria.
Artigo 16.º
Norma revogatória
É revogado o Despacho 72/2012, de 5 de dezembro do Reitor do ISCTE-IUL.
Artigo 17.º
Disposições finais
1 - As dúvidas de interpretação e os casos omissos ao presente Regulamento são resolvidos por despacho do Reitor.
2 - O presente Regulamento poderá ser revisto pelo Reitor sempre que se revele necessário, ouvido o Conselho de Gestão.
3 - O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação e aplica-se do seguinte modo:
a) Prémio de ingresso vigora para o ano letivo de 2013/2014 e seguintes;
b) Prémio de frequência vigora para os alunos inscritos no ano letivo de 2012/2013 e seguintes;
c) Prémio de finalista vigora para os finalistas do ano letivo de 2012/2013 e seguintes.
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