Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7679/2013, de 12 de Junho

Partilhar:

Sumário

Concurso público para diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Sousa Martins, Vila Franca de Xira

Texto do documento

Aviso 7679/2013

Concurso público para diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Sousa Martins, Vila Franca de Xira

Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Sousa Martins, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Dr. Sousa Martins, podendo ser entregues pessoalmente nos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas, Escola Secundária com 2.º e 3.º Ciclos Prof. Reynaldo dos Santos, Rua de 28 de Março, Bom Retiro, 2600-053 Vila Franca de Xira, entre as 9 horas e 30 minutos às 11 horas e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.

3 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos, sob pena de exclusão:

a) Identificação completa: nome; filiação; estado civil; naturalidade; data de nascimento; número e data do bilhete de identidade, respetiva validade e serviço emissor e número de identificação fiscal ou cartão de cidadão; residência, código postal e telefone/telemóvel;

b) Habilitações literárias e situação profissional;

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respetivo aviso no Diário da República.

4 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae (modelo europeu), detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada;

b) Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas, contendo: identificação de problemas; definição de objetivos/estratégias e programação das atividades a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo e tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizados;

f) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão fiscal de contribuinte ou cartão de cidadão;

g) Declaração de honra relativa à ausência de impedimentos para a assunção do cargo (minuta «Declaração de Honra» disponibilizada em http://reynaldo.edu.pt ou nos serviços de administração escolar do Agrupamento).

5 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

6 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do curriculum, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escola Dr. Sousa Martins.

7 - Previamente à apreciação das candidaturas proceder-se-á ao exame dos requisitos de admissão ao concurso, sendo elaborada e afixada a lista dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos, em local apropriado na Escola sede do Agrupamento de Escolas Dr. Sousa Martins e na página eletrónica do mesmo no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

8 - O método de apreciação das candidaturas é o estipulado no n.º 5 do artigo 22.º-B do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e o definido no regulamento do procedimento concursal para a eleição do diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Sousa Martins, disponível na página eletrónica do Agrupamento e nos serviços de administração escolar do mesmo:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) Análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas, visando apreciar a relevância de tal projeto e a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) O projeto de intervenção não poderá exceder 20 páginas A4, deve ser entregue em suporte de papel e em suporte informático, em envelope fechado, com a seguinte formatação: Fonte Arial, tamanho 12, espaçamento de 1,5 e margens de 2 cm;

d) Entrevista individual ao candidato, que para além do aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e b) deste número, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se o projeto de intervenção e a fundamentação do projeto de intervenção estão adequados à realidade do Agrupamento.

9 - Aos casos omissos neste aviso aplica-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 julho, o regulamento do procedimento concursal para a eleição do diretor do Agrupamento de Escolas Professor Dr. Sousa Martins e o Código do Procedimento Administrativo.

31 de maio de 2013. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Celeste Ferreira Monteiro Fonseca.

207015275

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1100708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda