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Despacho 7557/2013, de 12 de Junho

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Sumário

Alteração da licença de trabalho aéreo da sociedade EVERJETS Aviação Executiva, S. A.

Texto do documento

Despacho 7557/2013

A sociedade EVERJETS Aviação Executiva, S. A., com sede na Rua do Comércio, n.º 28, Fradelos, 4760-485 Vila Nova de Famalicão, é titular de uma Licença de Trabalho Aéreo que lhe foi concedida por Despacho 16775/2011, de 02 de dezembro, publicado no Diário da República n.º 238, de 14 de dezembro de 2011.

Tendo a empresa requerido a conversão da referida licença e, estando cumpridos todos os requisitos exigíveis para o efeito, determino, ao abrigo do n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei 44/2013, de 2 de abril, e no uso das competências delegadas pelo Conselho Diretivo do INAC, I. P., conforme subalínea i), da alínea d) do n.º 2.2, da Deliberação (extrato) n.º 70/2012, publicada na 2.ª série do D. R., n.º 15, de 20 de janeiro, o seguinte:

1 - À presente licença é retirada a alínea c).

2 - É republicado, em anexo, o texto integral da licença, tal como resulta das referidas alterações.

17 de maio de 2013. - O Vice-Presidente, Paulo Alexandre Soares.

ANEXO

1 - A sociedade EVERJETS Aviação Executiva, S. A., com sede na Rua do Comércio, n.º 28, Fradelos, 4760-485 Vila Nova de Famalicão, é titular de uma licença para o exercício da atividade de trabalho aéreo, nos seguintes termos:

a) quanto ao tipo de exploração:

as modalidades constantes do Certificado de Operador de Trabalho Aéreo;

b) quanto ao equipamento:

- 1 aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 10.000 kg.

2 - O exercício dos direitos conferidos por esta licença está permanentemente dependente da posse de um Certificado de Operador de Trabalho Aéreo válido.

207021739

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1100696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-04-02 - Decreto-Lei 44/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Estabelece o regime jurídico aplicável à atividade de trabalho aéreo, conformando-o com a disciplina do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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