Competências. Subdelegações - Diretor do Planetário Calouste Gulbenkian
1 - Ao abrigo do Despacho 4191/2013, de 8 de março, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 de março de 2013), subdelego no Diretor do Planetário Calouste Gulbenkian, Capitão-de-mar-e-guerra da classe de Marinha Fernando José Coelho da Silva a competência para:
a. No âmbito das suas atribuições, autorizar despesas até ao limite de 15.000(euro):
(1) Com locação e aquisição de bens e serviços;
(2) Com empreitadas de obras públicas.
b. Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço em território nacional por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo;
c. Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, a militarizados e a funcionários do Mapa Pessoal Civil da Marinha (MPCM), que prestam serviço no Planetário Calouste Gulbenkian:
(1) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
(2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
(3) Conceder licença por interrupção de gravidez;
(4) Conceder licença por adoção;
(5) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
(6) Autorizar assistência a filho;
(7) Autorizar a assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
(8) Autorizar assistência a neto;
(9) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
(10) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
(11) Autorizar outros casos de assistência à família.
2 - O presente despacho produz efeitos a produz efeitos a partir de 22 de maio de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor do Planetário Calouste Gulbenkian.
21 de maio de 2013. - O Diretor da Comissão Cultural de Marinha, António José Ravasco Bossa Dionísio, contra-almirante.
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