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Contrato 399/2013, de 12 de Junho

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Sumário

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/225/DDF/2013, celebrado entre o IPDJ, I. P., e a Federação Portuguesa de Ciclismo - aditamento ao contrato-programa de enquadramento técnico CP/81/DDF/2013

Texto do documento

Contrato 399/2013

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo

Aditamento CP/225/DDF/2013

Enquadramento Técnico

Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/81/DDF/2013

Entre o:

1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, e João Cravina Bibe, na qualidade de Vice-Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e

2 - A Federação Portuguesa de Ciclismo, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 58/94, de 23 de setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 232, de 7 de outubro, com sede na(o) Rua de Campolide, N.º 237, 1070-030 Lisboa, NIPC 500110379, aqui representada por Delmino Albano Magalhães Pereira, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º outorgante.

Considerando que:

A) O 1.º outorgante, e o 2.º outorgante celebraram o Contrato-Programa n.º CP/81/DDF/2013, em 30 de abril de 2013, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Enquadramento Técnico, que o 2.º outorgante apresentou ao 1.º outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do anexo a este contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;

B) O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 267/2013, no Diário da República, 2.ª série, de 10 de maio de 2013;

C) Nos termos do disposto da cláusula 10.ª do contrato-programa n.º CP/81/DDF/2013 "o presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro"

D) Face à diminuição da dotação disponível no orçamento do IPDJ, I. P., para apoio ao movimento associativo, por via de retificação imposta àquele orçamento, é necessário proceder à revisão dos valores a conceder no presente ano, bem como ajustar a execução financeira às exigências legais relativas ao cumprimento da legislação em vigor;

Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo e do disposto no clausulado do contrato-programa n.º CP/81/DDF/2013 é celebrado o presente aditamento àquele contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do aditamento

O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/81/DDF/2013, tem por objeto ajustar a comparticipação aos encargos com a execução do programa de Enquadramento Técnico do 2.º outorgante.

Cláusula 2.ª

Alteração da Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/81/DDF/2013

O n.º 1, da Cláusula 3.ª, do contrato-programa n.º CP/81/DDF/2013, celebrado em 30 de abril de 2013 passa a ter a seguinte redação:

«Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira

1 - A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º outorgante ao 2.º outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa referido na cláusula 1.ª, é no montante de 69.520,00 (euro), destinado a comparticipar os custos com o Enquadramento Técnico indicado no Anexo I a este contrato, o qual faz parte integrante do mesmo.»

Cláusula 3.ª

Alteração da Cláusula 4.ª do contrato-programa n.º CP/81/DDF/2013

O n.º 1, da Cláusula 4.ª, do contrato-programa n.º CP/81/DDF/2013, celebrado em 30 de abril de 2013 passa a ter a seguinte redação:

«Cláusula 4.ª

Comparticipação financeira

1 - A comparticipação referida na alínea a) do n.º 1 da cláusula 3.ª é disponibilizada mensalmente, nos seguintes termos:

a) 8.833,00 (euro) nos meses de janeiro a março,

b) 14.381,00 (euro) até 15 (quinze) dias após a entrada em vigor do presente contrato-programa;

c) 7.160,00 (euro) nos meses de junho a setembro.»

Cláusula 4.ª

Revisão do contrato

1 - O presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.

2 - O valor global da comparticipação financeira é revisto em outubro de 2013, mediante a disponibilidade financeira do Instituto e a execução técnica e financeira do Programa de Enquadramento Técnico referente ao 1.º semestre.

Assinado em Lisboa, em 03 de junho de 2013, em dois exemplares de igual valor.

3 de junho de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. -

O Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., João Bibe. - O Presidente da Federação Portuguesa de Ciclismo, Delmino Albano Magalhães Pereira.

207020297

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1100661.dre.pdf .

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